por Claudio Henrique de Castro
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, negou pedido dos Municípios de Sete Lagoas (MG) e de Cabedelo (PB) para a suspensão dos efeitos de decisões da Justiça Estadual que os obrigam a seguir as recomendações e as diretrizes traçadas pelos governos estaduais para fins de enfrentamento da pandemia.
Portanto, os municípios não podem desobedecer as diretrizes estaduais de combate ao novo coronavírus.
A necessidade de coordenação entre os municípios e Estados não permite políticas diferentes na saúde pública.
Normas municipais de flexibilização do isolamento não podem ser contrárias à normas estaduais de isolamento.
Os municípios e os estados aguardam uma política nacional de combate à pandemia.
A União está com a palavra e pouco tem feito neste sentido, a começar com as trocas de ministros da Saúde, e a falta de exemplo do atual presidente neste assunto (e em outros).
Dos R$ 506 bilhões autorizados para o combate à pandemia, apenas R$ 216 bilhões, menos de 43%, foram considerados executados (Agência Senado).
O número das vítimas não para de crescer.
O povo está aprendendo, a duras penas, que discursos não dão emprego, crédito a pequenos empresários – e nem bastam para resolver os problemas coletivos advindos da pandemia.
Enquanto isto, os bancos dormem tranquilos na terra brasilis, os municípios e os estados se digladiam, a e União faz cara de paisagem.