por Claudio Henrique de Castro
A emenda constitucional 107, de 2 de julho de 2020, mudou a data das eleições municipais antes marcadas para outubro. Agora o primeiro turno acontece em 15 de novembro – e o segundo em 29 de novembro.
Se a pandemia não tiver acabado, há questões importantes para se debater.
Por exemplo: se o eleitor estiver no grupo de risco, ele pode se negar a votar e deverá pagar a multa por não ter votado? Este fato não compromete o pleito eleitoral sob o aspecto da igualdade?
Os mesários e todo pessoal de apoio, se forem do grupo de risco, terão que ficar nas escolas em salas apertadas, e sem ar condicionado, no calor de novembro, atendendo os eleitores?
A emenda constitucional abre a possibilidade para a alteração das datas das eleições mediante parecer de Comissão Mista do Congresso Nacional e o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), colocando como data limite o dia 27 de dezembro de 2020.
Mas como fica, neste caso, o calendário da propaganda eleitoral, no meio do processo eleitoral? Será prorrogada? Ficará suspensa? Qual a data limite para decidir isto?
A emenda suspendeu a aplicação da regra constitucional da anterioridade da lei eleitoral, pois a alteração só poderia valer para o ano seguinte à sua publicação. Isto é constitucional?
As reuniões partidárias serão por teleconferência? E todo aquele caciquismo partidário como ficará? Alguém ouvirá os patrões partidários e seus asseclas?
E os gastos das contas de campanha que serão julgados após a diplomação dos eleitos? Houve o recado do TSE que se as contas forem reprovadas haverá a invalidação dos eleitos e assumem os colocados subsequentes.
Outra: as pessoas em isolamento social têm condições de discutir política com seus amigos e colegas para refletir sobre os que se elegerão neste pleito?
Nunca é demais questionar também se as agremiações religiosas, que formam uma massa de eleitores muito maior que qualquer partido político, deixarão de fazer campanha eleitoral em seus cultos, mesmo se os seus divulgadores estiverem afastados? Isto é isonômico sob o ponto de vista eleitoral e num estado supostamente laico?
E a igualdade do pleito entre os atuais eleitos que contam com estúdios e verbas para divulgação da atividade parlamentar e os que querem entrar e não contam com nada disto?
O orçamento público destinou 2 bilhões de reais para propaganda eleitoral em tempos de pandemia. Isto foi um abuso, se considerarmos a drástica redução de custos de campanha e as urgentes necessidades de combate à pandemia no Brasil?
A última pergunta vai para deputados estaduais e federais, senadores, governadores e ao presidente, todos de olho nas eleições de vereadores e prefeitos: será que conseguirão fazer uma bancada municipal para sustentar a reeleição deles em 2022, considerando o atual (des)governo geral?