Ontem o Governo Federal publicou o decreto (ver abaixo) que em síntese estabelece o seguinte:
– Fica qualificado, no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República – PPI, o empreendimento público federal do setor ferroviário denominado Ferrovia EF-354 GO/MT/RO- Ferrovia de Integração do Centro-Oeste, localizado entre o Município de Mara Rosa, Estado de Goiás e o Município de Vilhena, Estado de Rondônia.
Ao ler isso um paranaense de sangue quente explodiu:
Conseguem estruturar as ferrovias Transnordestina (Leste-Oeste – Tocantins à Bahia) e agora a de Goiás até Rondônia. Menos a de Cascavel ao Mato Grosso do Sul. Por que?
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2020/Decreto/D10392.htm