No mesmo dia em que o deputado federal Gustavo Fruet publica no Facebook que ” o valor repassado pela Prefeitura as empresas do transporte coletivo foi reajustado 25 vezes pela atual gestão – e antes da pandemia”, o Tribunal de Contas do Paraná divulga nota em que revela que “vem auditando o contrato do transporte coletivo desde o dia 17 de abril, por meio de equipe própria, vinculada ao Projeto de Auditoria do Transporte Coletivo, previsto em seu Plano Anual de Fiscalização, mais de um mês antes do presidente, Conselheiro Nestor Baptista, suspender a realização de quaisquer pagamentos, por parte da Prefeitura de Curitiba, relativos ao Regime Emergencial de Operação e Custeio do Transporte Coletivo” (ver abaixo a íntegra do documento). Pode ser tudo.
Auditoria do TCE já vinha identificando deficiências no subsídio tarifário desde abril
Em fase de planejamento de auditoria, técnicos identificaram possíveis fragilidades quanto a fiscalização no transporte coletivo e ao controle do pagamento do subsídio instituído em Curitiba, em função da pandemia.
O Tribunal de Contas do Paraná (TCE-PR) vem auditando o contrato do transporte coletivo desde o dia 17 de abril, por meio de equipe própria, vinculada ao Projeto de Auditoria do Transporte Coletivo, previsto em seu Plano Anual de Fiscalização, mais de um mês antes do presidente, Conselheiro Nestor Baptista, suspender a realização de quaisquer pagamentos, por parte da Prefeitura de Curitiba, relativos ao Regime Emergencial de Operação e Custeio do Transporte Coletivo. O sistema foi instituído pela Lei Municipal nº 15.627/2020, com o objetivo de enfrentar os impactos econômicos e sociais à prestação do serviço decorrentes da pandemia da Covid-19.
A análise dos documentos e informações prestadas pela Companhia de Urbanização de Curitiba – URBS apontam para a necessidade de verificação dos seguintes pontos: eficiência no acompanhamento e remanejamento da oferta vis-à-vis as mudanças na demanda; suficiência de controle sobre os custos do sistema para o pagamento do subsídio e a adequação e suficiência da fiscalização frente às atribuições relacionadas à pandemia.
Cronologia
No dia 17 de abril, o TCE requereu da Companhia de Urbanização de Curitiba – URBS contrato e aditivos de concessão ou permissão atualizados com o transporte coletivo e os procedimentos em andamento para eventual reequilíbrio/repactuação do acordo, em face do período de restrição de deslocamentos devido à pandemia, com possível redução de frota, acompanhado da respectiva documentação.
Posteriormente, no dia 27 de abril, após a primeira reunião, foi solicitado o envio, com urgência, no prazo de 24 horas, de todos os documentos e estudos econômico-financeiros que justificaram a proposição do Executivo, bem como todos os termos da repactuação da operacionalização do Sistema (retirada e alocação de linhas neste ou naquele horário). O Tribunal também solicitou esclarecimentos sobre qual seria a empresa que opera o Sistema de Bilhetagem Eletrônica e qual a sua relação jurídico-contratual com o município de Curitiba, bem como cópia dos contratos de concessão.
Os técnicos do TCE também realizaram uma análise preliminar do Projeto de Lei que ainda tramitava na Câmara de Vereadores, que não detalhava questões financeiro-econômicas ou orçamentárias, apenas estabelecendo parâmetros para a prestação dos serviços de transporte coletivo, bem como estipulando quais seriam os custos a serem embutidos em pagamentos futuro. Além disso, mencionava apenas que os pagamentos seriam realizados pelo Fundo de Urbanização de Curitiba, sem, entretanto, estabelecer valores concretos, a serem apurados.
Após a apresentação das informações pela URBS, a companhia foi questionada pelo TCE sobre a existência de verificação permanente da necessidade de frota para atender à demanda e às especificidades previstas no art. 1º do Projeto de Lei, se havia fiscalização adequada do custo do Sistema para viabilizar o pagamento do subsídio previsto, e se existia estrutura para fiscalização do incremento das atribuições relacionadas à pandemia.
Com a documentação enviada pela URBS, a equipe do Tribunal identificou que havia o acompanhamento da demanda e da quilometragem executada. Porém, ainda não se aferiu a integridade dos dados.
Posteriormente, os técnicos solicitaram documentos e esclarecimentos relativos à receita tarifária com a demonstração do método de cálculo do subsídio anterior a março e a partir de abril, ao método de cálculo do subsídio a partir de abril, ao subsídio pago mês a mês nos últimos 12 meses e ao subsídio pago em abril (acompanhado do memorial de cálculo). As informações quanto ao pagamento de subsídios ainda não foram encaminhadas e os demais itens se encontram sob análise. Por fim, foi realizada reunião da equipe do TCE com a diretoria e técnicos da URBS tendo como tema os componentes tarifários constantes nas planilhas apresentadas ao Tribunal.