por Claudio Henrique de Castro
No Paraná são 100 mil e no Brasil são cerca de 2 milhões os proprietários de veículos que têm o direito à devolução do valor pago a maior do Dpvat de 2020.
Os motoristas pagaram o seguro obrigatório antes da decisão do STF que reduziu a cobrança. Com a medida, proprietários de moto pagarão R$ 12,30, ao invés dos R$ 84,58 cobrados até o dia 08 de janeiro. Para carros de passeio, o Dpvat caiu de R$ 16,21 para R$ 5,23 (NSC Total).
O pedido de devolução pode ser feito a partir de quarta-feira, dia 15 de janeiro, no site seguradoralider.com.br . O proprietário deverá informar CPF ou CNPJ, Renavam, e-mail e telefone para contato, a data em que foi feito o pagamento, o valor pago, banco e agência da conta-corrente ou poupança.
Juridicamente, o mais correto seria o próprio consórcio de seguradoras notificar os proprietários para lhes devolver o valor pago a maior.
Há alguns anos havia a discussão sobre os valores baixíssimos das indenizações do Dpvat. Os autores, pessoas acidentadas, inválidas e sequeladas, tinham ganho de causa nas ações da diferença entre o valor oferecido pelo Dpvat e o que realmente tinham direito. Contudo, uma decisão de tribunal superior reverteu as indenizações, fazendo com que milhares de contribuintes ficassem desamparados. As seguradoras, pra variar, saíram ganhando.
Recente fiscalização do Tribunal de Contas da União gerou uma economia superior a R$13,5 bilhões. O relatório de monitoramento constatou despesas administrativas irregulares, acordos judiciais antieconômicos, dentre outras irregularidades e, principalmente, o elevado lucro das seguradoras (Ac. 1801/2019 – Pleno TCU). É o Brasil de sempre.