Do enviado especial
Governo estadual e deputados precisam ficar atentos. A justiça estadual do Piauí e do Espírito Santo determinaram anulação das votações em que as respectivas Assembleias aprovaram projetos de reforma previdenciária. Os principais argumentos para as liminares foram falta de audiência pública e desrespeito ao rito constitucional, ou seja, falta de interstício entre as sessões em que os projetos foram votados.
Ocorre que aqui temos a Justiça Estadual do Paraná, que nas palavras do constitucionalista Pontes de Miranda, que ao ser indagado em 1981 na Conferência da OAB em Curitiba, sobre os tipos de Justiça, disse : “Existe a boa Justiça, a má Justiça e a Justiça do Paraná”!!!!! Será que precisa de explicação????