Do enviado especial
Carlos Augusto Silva, o Guto Silva, ex-vereador de Pato Branco, deputado estadual atualmente chefiando a Casa Civil do governo de Ratinho Junior, foi agraciado com a incumbência de designar os cargos comissionados tão queridos pela maioria dos políticos. Isso foi sacramentado pela lei 13667/2002 (ver abaixo). Nunca antes na história da Casa Civil o titular recebeu tamanha incumbência, já que a comissão sempre era criada envolvendo várias secretarias.
12 – Fica, ainda, o Poder Executivo autorizado a alterar a denominação e a proceder ao remanejamento dos cargos de provimento em comissão, para implantação da estrutura organizacional dos órgãos e entidades, no âmbito do Poder Executivo Estadual.
Decreto 3533 – 29 de Novembro de 2019
Publicado no Diário Oficial nº. 10574 de 29 de Novembro de 2019
Súmula: Dispõe sobre a delegação ao Chefe da Casa Civil.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual, e considerando o disposto no parágrafo único do art. 12 da Lei nº 13.667, de 5 de julho de 2002,
DECRETA:
Art. 1º Fica delegada ao Chefe da Casa Civil a competência de que trata o parágrafo único do art. 12 da Lei nº 13.667, de 5 de julho de 2002.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 29 de novembro de 2019, 198° da Independência e 131° da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
Guto Silva
Chefe da Casa Civil
O Ratinho Júnior não sabe governar e não quer governar.
Vem logo 2022, acaba a sofrencia.