por Joel Coimbra*
Com a decisão dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) de que o início do cumprimento das penas deve ocorrer somente depois do trânsito em julgado, cresceu a pressão pela modificação na Constituição para permitir a prisão após condenação em segunda instância.
O assunto pauta reportagens em todos os veículos, estimula debates acalorados nas redes sociais e ganha força entre os parlamentares em Brasília.
Todavia, um olhar mais atento sobre o rito processual brasileiro alerta que apenas essa alteração – seja por meio da PEC 410 ou através de uma Assembleia Constituinte – não será suficiente para “combater a impunidade”. O esforço da sociedade deveria ser cobrar maior eficiência ao poder judiciário.
O atual código de processo penal (CPP) determina prazos curtos, porém há uma demora excessiva por parte de juízes, desembargadores e ministros para se manifestarem nos recursos.
A Constituição consagra a garantia fundamental da duração razoável do processo, aí compreendida toda a atividade necessária a sua satisfação prática, inclusive a decisão definitiva e a execução da pena (artigo 5º, LXXVII). Eeo código de processo penal, em consonância com esse preceito, determina prazos curtos, porém há uma demora excessiva por parte de juízes, desembargadores e ministros para se manifestarem nos processos e respectivos recursos.
Por exemplo, o CPP define um prazo máximo de 60 dias para a conclusão do processo (artigo 400). Esse tempo raras vezes é respeitado e os processos se alongam por meses e anos.
Depois de oferecida a denúncia o réu tem prazo de 10 dias para oferecer a defesa prévia. Concluída a instrução criminal, ou a fase de produção das provas, a acusação e a defesa tem cada uma o prazo de cinco dias para se manifestar (artigo 403, § 3º).
Proferida a sentença, o interessado (acusação ou defesa) pode interpor embargos de declaração, no prazo de dois dias; podem também interpor apelação no prazo de cinco dias.
Existem ainda cerca de 350 mil mandados de prisão aguardando cumprimento no país segundo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Desses, cerca de 40 mil apenas no Paraná.
Portanto, o problema não está na Constituição, nem nas leis e nem nos advogados, mas no próprio judiciário que não cumpre o seu dever de julgar.
* Joel Coimbra é advogado e ex-deputado estadual