Da assessoria do vereador Dalton Borba
O vereador Dalton Borba (PDT), encaminhou ontem, 5 de novembro, para o Ministério Público Estadual do Paraná, a petição pública eletrônica, com mais de 14 mil assinaturas de pais de alunos matriculados nos Centros de educação infantil de Curitiba. O grupo de pais reivindica a suspensão do edital da prefeitura para o credenciamento de instituições de ensino privadas ou comunitárias, para contratar vagas na educação infantil, para crianças de 0 a 3 anos, no ano letivo de 2020. No referido documento os pais pedem também que os alunos de 4 e 5 anos, possam ser matriculados no Pré I e Pré II, nas creches filantrópicas ou Ceis, no período integral, como ocorre atualmente. Os pais Diogo Medeiros, que organizou a petição eletrônica, e Kamila Medeiros acompanharam o vereador Dalton Borba durante a entrega.
A petição foi recebida pelas assessoras do Centro de Apoio operacional das promotorias de justiça da criança e do adolescente e da educação, Hellen Martins Quadros e Larissa Zanardini, declararam que devem anexar essa petição pública, ao mandado de segurança, impetrado pela promotoria de educação, para reforçar o pedido do mandado de segurança, que requer a suspensão do referido edital da prefeitura, para as adequações necessárias, de forma a manter o atendimento integral às crianças da educação infantil, conforme previsão constitucional.
O vereador Dalton Borba (PDT) protocolou também no Ministério Público Estadual, um pedido de sugestão de providências, que foi assinado por demais representantes da câmara municipal, para a suspensão imediata do referido edital, para a organização de uma comissão colegiada ou grupo de trabalho, com membros das instituições de ensino e órgãos do poder executivo para a confecção de um novo edital ou a retificação do mesmo, com vistas a manter a qualidade do atendimento às crianças da educação infantil, direitos assegurados pela Constituição Federal.
—————-
AO CAOPCAE – CENTRO DE APOIO OPERACIONAL DAS PROMOTORIAS DE JUSTIÇA DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE E DA EDUCAÇÃO
À EXCELENTÍSSIMA SRA. DRA. LUCIANA LINERO, PROMOTORA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE CURITIBA
Os Vereadores Dalton Borba, Professora Josete, Marcos Vieira e demais membros do Poder Legislativo Municipal ao final subscritos, bem como a comunidade educacional do Município de Curitiba que aqui é representada pela Associação dos Centros Comunitários de Educação Infantil e Serviços Socioeducativos (ACCEIS), apresentam à Vossas Excelências Sugestão de Providências para resolução de relevante tema relacionado à educação primária municipal.
1. Breve Histórico da Discussão
Ao dia 25 de setembro de 2019 a Secretaria Municipal de Educação – SME, lançou unilateralmente o “Edital para credenciamento de instituições de ensino privadas e/ou comunitárias para a prestação de serviços de ensino infantil, por meio do Decreto Nº 1275”, conforme texto do próprio documento.
A ordem pública, centro desta discussão, modifica drasticamente a posição do Poder Executivo Municipal para com as instituições de ensino privadas e também com as comunitárias para o ano letivo de 2020. Para que as dificuldades dessas instituições sejam demonstradas, serão expostos os motivos para a apresentação desta sugestão de providências.
Compreende-se que a ausência de diálogo junto às instituições que, desde 2017, integraram a Comissão a qual analisou e editou o Parecer nº 01/2017, de 26 de setembro de 2017, resultou em um Edital que se distância dos propósitos da garantia constitucional do direito à Educação, gratuita e de qualidade, conforme os arts. 205 e ss. da CF/88, bem como dos direitos da criança, conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente.
Os relatos de ausência de diálogo entre o Município de Curitiba e Secretaria Municipal de Educação com as Creches Conveniadas, Associação ACCEIS, Conselhos pertinentes, Ministério Público Estadual, Defensoria Pública Estadual, demonstram a urgência e necessidade de reparação deste erro com a consequente suspensão imediata este edital e renegociação entre as partes.
Desde já evidenciam-se os vários procedimentos realizados pelos vereadores ao final especificados, para que o Edital de Credenciamento fosse suspenso e nova reunião, que unisse membros do Poder Executivo e a comunidade educacional, ocorresse com a efetiva participação democrática de todos os interessados. Sugestão para modificação de ato administrativo foi apresentada com unanimidade de votação em Plenário na Câmara dos Vereadores do Município, bem como, manifestação em audiência pública, com ampla participação da comunidade, ocorrida no último dia 28 de outubro e protesto realizado em frente ao Palácio 29 de Março na data de 04 de novembro de 2019.
Baseando-se em todas as manifestações sucedidas, tanto do Poder Legislativo Municipal quanto da ACCEIS (Associação dos Centros Comunitários de Educação Infantil e Serviços Socioeducativos) e também de pais e mestres que participaram ativamente, expõe-se os seguintes argumentos contrários ao último edital:
As problematizações do contrato de 2020 iniciam-se com as vagas ofertadas pela Secretaria de Educação, os números são notadamente menores do que o previsto no edital vigente. Mesmo com a diminuição das vagas, o preenchimento para utilização de todo o espaço dos centros educacionais não será obrigatória, fato que resultará em estrutura ociosa das CEIs e CMEIs. Além da diminuição das vagas, o novo contrato não afirma quais e quantas entidades serão contratadas, e algumas escolas terão a chance de ter seu credenciamento negado.
Enfatiza-se que não há aumento real, a Prefeitura Municipal participa com R$ 459,00 reais (quatrocentos e cinquenta e nove reais) e os responsáveis pela criança arcam com R$ 370,00 (trezentos e setenta reais) até R$ 400,00 (quatrocentos reais). Além da redução da mensalidade em R$113,00 (centro e treze reais) as instituições terão que suportar o índice inflacionário a partir do próximo ano.
Em 2017 um estudo foi realizado por comissão (Comissão de Estudos e Análises de Custos de Prestação de Serviços de Educação Infantil Contratados pela Prefeitura Municipal de Curitiba) em que, restou demonstrado que o valor per capita era à época R$ 862,30 (oitocentos e sessenta e dois reais e trinta centavos), valor desatualizado que corrigido passa para R$ 981,82 (novecentos e oitenta e um reais e oitenta e dois centavos).
Enfatiza-se também que o Poder Executivo irá custear somente os 200 (duzentos) dias letivos, deixando por conta da instituição educacional, os custos com 13º salário dos funcionários, gastos com energia e água e todos os valores resultantes da estrutura escolar, nos períodos de recesso e férias. Cumpre ainda ressaltar que muitas das instituições aqui defendidas possuem status entidade filantrópica, ou seja, não há lucro e, na maioria dos casos, não há reserva de verbas para custeio das despesas que excedem o valor do repasse.
Após a análise dos valores, prevê-se possível precarização dos serviços de atendimento às crianças. A formação superior dos cuidadores é obrigatória no Edital de 2016, porém, no novo documento redigido pela S.M.E., essa obrigação deixou de existir, permitindo que profissionais somente com Ensino Médio desempenhem suas funções no interior das entidades educacionais.
Expõe-se também a inadmissível situação dos profissionais empregados pelas escolas. Conforme cálculo realizado pela A.C.C.E.I.S., 40% dos professores e demais funcionários terão seus contratos rescindidos devido ao novo edital, rescisões estas que gerarão passivos trabalhistas que não poderão ser sustentados pelas entidades, já que não há reserva financeira.
2. Percepção dos membros da Associação dos Centros Comunitários de Educação Infantil e Serviços Socioeducativos
Em busca da valorização da democracia e visando efetiva participação dos que representam o interesse dos menores atendidos e seus respectivos pais, bem como daqueles que exercem suas atividades laborais nos centros educacionais em questão, faz-se necessária a exposição dos fatos nas palavras do Presidente da Associação dos Centros Comunitários de Educação Infantil e Serviços Socioeducativos:
“Atualmente, cerca de 9.000 (nove mil) crianças de 0 a 5 anos são atendidas pelos Centros de Educação Infantil contratados. Esse número foi reduzido para 6.400 (seis mil e quatro) vagas (item 4.1 do edital). O edital também prevê que os CEIs somente atenderão as crianças entre 4 e 5 anos de maneira excepcional (item 7.4 e 7.5), isso sem que exista qualquer garantia sobre a alocação mínima de crianças nas creches credenciadas (item 7.1 do edital).
Ou seja, as creches que hoje trabalham com 9.000 vagas e organizarem-se estrutural e administrativamente para atender esta demanda, sofrerão uma brusca perda de 2.600 vagas. Some-se a isso o fato de que não há garantia de ocupação mínima de vagas em cada creche.
As creches estão organizadas e suportam um custo fixo para atender 9.000 crianças. O novo edital prevê uma queda de quase 30% do número de vagas, isso sem que os custos fixos das creches se reduzam significativamente. Tal impacto é agravado pelo fato de que nenhuma creche tem a certeza que receberá o número de alunos suficientes para suportar esses custos fixos. Exemplificativamente, uma creche que hoje atende 400 crianças, em 2020, continuará tendo o custo fixo para atender essas 400 crianças, mas, sem ter a certeza de que esse número de vagas será ocupado e remunerado pelo Município.
Os itens 7.4 e 7.5 deixam claro que as crianças de 4 e 5 anos, que antes eram atendidas pelos CEI´s, somente serão neles acolhidos de maneira excepcional. Esse item comporta dois pontos importantes. O primeiro é que os pais perderão a chance de manter seus filhos nas escolas que são próximas de suas residências e que já estabelecerem um vínculo pedagógico, social e afetivo com as crianças e familiares. O segundo é que o custo para manter uma criança de 4 a 5 anos na escola é inferior ao de uma criança de 0 a 3 anos.
No contrato atual, os CEI´s atendem crianças de 4 a 5 anos, de maneira que o valor que lhes é repassado acaba funcionando como uma forma de garantir a sustentabilidade financeira de suas atividades. Com a diminuição significativa (excepcional) dos atendimentos de 4 a 5 anos, os CEI´s terão que equacionar seus custos apenas com as crianças de 0 a 3 anos, que demandam mais recursos humanos e financeiros.
Esses contornos do edital tornam a situação ainda mais dramática quando se compara o valor que o Município pretende investir para manter cada criança na escola. O item 7.7 do edital estabelece que o valor anual para manter a criança em período integral será de R$ 8.600,00, ao passo que em período parcial será de R$ 4.300,00. A contrapartida mensal, por criança, em período integral, corresponde a R$ 716,66.
Em 2017, a Comissão de Estudos e Análises de Custos de Prestação de Serviços de Educação Infantil Contratados da Prefeitura Municipal de Curitiba, comprovou que o valor médio por criança, em período integral, era à época de R$ 862,30 (oitocentos e sessenta e dois reais e trinta centavos).
Como se percebe, as creches estão sendo convocadas pelo Município para assinarem um contrato com menos vagas, sem a garantia de que atenderão crianças suficientes para cobrir seus custos fixos, e, por um valor inferior ao de 2017
Pais, professores e gestores das CEI’s anteveem que: a) serão demitidos em torno de 40% do quadro de profissionais das creches, o que afetará, ao menos, 1.500 trabalhadores qualificados, gerando um passivo trabalhista que, além de refletir sobre os CEI´s, também poderá afetar as finanças do Município; b) não há qualquer garantia de que mesmo depois dessas demissões os CEI´s continuarão financeiramente sustentáveis, porque receberão valores inferiores aos do ano de 2017, além de não saberem quantas crianças serão por eles atendidas, não sendo
possível saber o montante mensal que será repassado pelo Município; c) haverá precarização no atendimento das crianças de 0 a 3 anos, porque não é possível realizar um atendimento adequado desse público (que demanda atenção especial e contínua) com profissionais sem formação adequada (auxiliares e estagiários sem conhecimentos especializados)”.
O texto acima foi redigido por Marcelo Cruz – Presidente da ACCEIS
- 3. Sugestão de providências
Inicialmente, face à iminência do prazo final para inscrição das instituições junto ao Edital em questão, requer-se a suspensão imediata deste edital para que, através de um Colegiado e/ou Grupo de Trabalho junto às Instituições Interessadas e órgãos do Poder Executivo e Essenciais à Justiça, encaminhe-se alterações ao edital sub examine, através de sua retificação ou, ainda, a sua revogação com a edição de novo edital.
Diante do visível retrocesso educacional que se avizinha, sugere-se a seguinte providência:
a) Suspensão do edital de credenciamento n.º Decreto nº 1275, convocando-se reunião emergencial entre os setores interessados (representantes dos pais/responsáveis, representantes dos CEI´s, representantes do Ministério Público do Paraná – CAOP da educação e da infância, representes da Administração Pública Municipal, representantes da Câmara Municipal de Vereadores, representantes dos Conselhos tutelares, representantes do CONTIBA), a fim de que produzam, consensualmente, um novo edital que contemple e supere as dificuldades anteriormente apontadas;
b) Objetivo final: lançamento de novo edital (ou editais) contemplando as diferentes situações de atendimento/instituições de ensino;
Construção de uma solução que garanta a sustentabilidade financeira da prestação de serviços e da contraprestação financeira do Município, garantindo a exequibilidade do contrato a ser firmado com os CEI´s e seu equilíbrio econômico-financeiro.
VEREADORES
DALTON BORBA PROFESSORA JOSETE
MARCOS VIEIRA NOEMIA ROCHA
MARIA LETÍCIA FAGUNDES PROFESSOR SILBERTO
PROFESSOR EULER