De Rogério Distéfano no blog O Insulto Diário
Admitir sua inobservância, quando preenchidos os requisitos legais, com base em mero elemento volitivo, despido de razões fáticas ou juridicamente lógicas e razoáveis, implicaria negar o próprio regime legal, em afronta ao Estado de Direito.
DO DESPACHO da juíza federal Carolina Lebbos sobre a recusa de Lula em deixar a prisão pelo regime semi-aberto. Na tradução do juridiquês ao português: “Lula, não encha o saco, vai te catar e pára de pôr chifre em cabeça de cavalo”.