por Claudio Henrique de Castro
Um motorista de aplicativo Uber obteve na Justiça de São Paulo o direito de não passar por vistorias do poder público municipal.
A norma municipal paulista obrigava tal procedimento uma vez por ano em carros com menos de três anos de licenciamento.
O entendimento da Justiça foi a de que o transporte individual privado não constitui serviço público e sim atividade econômica e que a intervenção do estado deve ser limitada.
O acórdão do TJSP foi votado de forma unânime mas está completamente errado pois se trata de serviço público de transporte coletivo, prestado de forma individual por permissionários. Senão os táxis, as vans escolares e toda sorte de transportes remunerados de pessoas não poderiam ser regulados pelo Estado.
A questão dos aplicativos de transporte no Brasil está no Supremo Tribunal Federal desde 2017, sem data para a conclusão do julgamento.
O poder judiciário também comete erros e, às vezes, erra por último, no caso do Supremo Tribunal Federal ou dos tribunais estaduais.
A regulação por parte do poder público é um dever e lhe cabe a exigência dos requisitos mínimos para a prestação do serviço.
Nos países civilizados a realidade é completamente outra. Na Espanha, por exemplo, a regularização é obrigatória.
Desde 2017 a Comissão Europeia entendeu que o Uber é um serviço de táxi e deve obedecer às leis de transporte.