Da coluna de Carlos Brickmann
O Tribunal de Justiça de São Paulo condenou a financeira Crefisa a pagar R$ 10 mil de danos morais e devolver em dobro “a quantia cobrada de forma abusiva” de um cliente – um senhor de 86 anos, pobre (“em situação de hipossuficiência social”). A Crefisa, patrocinadora do Jornal Nacional e do Palmeiras, cobrava juros de mais de mil por cento ao ano, informa Pedro Canário, do ótimo portal Consultor Jurídico. Mesmo considerando-se os imensos juros bancários no Brasil, a porcentagem chama a atenção. Os juros foram cobrados em três contratos, todos de empréstimo consignado. Nos três casos, foram superiores a mil por cento ao ano. O primeiro empréstimo, de R$ 325,00, tinha juros de 1.415% ao ano. A dívida de R$ 325,00 passou em três meses a R$ 1.900,00. O segundo, de R$ 1.500,00, com juros de 1.019% ao ano, em oito meses chegou a R$ 3.100,00. O último, de R$ 348,00, em seis parcelas, com juros de 1.032% ao ano, alcançou R$ 2 mil.
Além dos danos morais, a Crefisa tem de reajustar os contratos para cobrar os juros da média do mercado, calculados mês a mês pelo Banco Central. O que foi cobrado a mais terá de ser devolvido em dobro, por ordem da Justiça. Diz o desembargador Roberto Mac Cracken, no voto vencedor: “Os juros cobrados são de proporções inimagináveis, desafiando padrões mínimos de razoabilidade e proporcionalidade, e de difícil adimplemento em quaisquer circunstâncias”. O desembargador determinou providências ao Procon de São Paulo, à Defensoria Pública do Estado e ao Banco Central.
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Está explicado.