por Cláudio Henrique de Castro
O Tribunal Regional Federal (3ª Região) manteve a decisão que suspendeu o reajuste dos planos de saúde para idosos com 60 anos ou mais e nos contratos que não previam esta possibilidade de aumento.
A indenização ficou em apenas 10 mil reais por operadora, por dano moral coletivo, dinheiro que será revertido a um fundo.
Em fevereiro de 2018 o Supremo Tribunal Federal considerou ilegal os referidos reajustes com base no Código de Defesa do Consumidor e no Estado dos Idosos.
A Agência Nacional de Saúde (ANS) recorreu junto com as operadoras em favor dos aumentos ilegais.
As competências da ANS estão previstas na lei 9.961/2000 e, por esta lei, ela deveria promover a defesa do interesse público e não dos lucros das operadoras. Ou seja, a ANS atuou no processo em descompasso com a decisão do STF e da própria lei que a instituiu.
Recentemente as operadoras dos planos de saúde enviaram ao Ministério da Saúde e ao presidente da Câmara dos Deputados um projeto de lei que reduz as coberturas, libera os reajustes, impõe controles aos médicos e aos hospitais, alivia multas e esvazia o papel da ANS, entre outros pleitos fora da realidade (RBA/2019).
O Brasil tem atualmente 48 milhões de usuários dos planos de saúde, 9 milhões em planos individuais e 734 operadoras que faturam lucros milionários.
Há uma bancada no Congresso Nacional que atua em favor dos interesses das operadoras.
Neste panorama, a ANS, ao invés de lutar para garantir os direitos dos consumidores, recorreu junto com as operadoras em prol dos reajustes inconstitucionais.
Resumo da ópera: os usuários dos planos encontram-se desamparados e na constante ameaça da perda dos seus direitos.