por Claudio Henrique de Castro
Um consumidor afirmou na Justiça que determinado empréstimo bancário não era seu, nem muito menos era sua a assinatura do contrato.
Neste caso o banco respondeu objetivamente pelos danos causados ao consumidor, isto é, pagou por danos causados por fraudes e delitos de terceiros.
O caso foi parar na Justiça que decidiu em favor do consumidor e não excluiu a responsabilidade do banco pela fraude praticada por outros envolvidos.
Pela decisão, os valores descontados do consumidor foram devolvidos de forma simples, mais uma indenização de 5 mil reais a título de danos morais (Conjur).
Duas observações: a primeira, a devolução deveria ter sido dobrada, conforme prevê o Código de Defesa do Consumidor; em segundo lugar, a indenização foi baixíssima.
Os tribunais justificam as indenizações pela finalidade sancionadora e reparadora e pelos princípios da proporcionalidade e razoabilidade.
As instituições financeiras e os bancos custeiam viagens a palestras em hotéis luxuosos e resorts para a cúpula do Poder Judiciário e seus familiares, assunto ainda tabu na doutrina brasileira. Algo inimaginável para os países juridicamente civilizados.
Já os consumidores, por meio das poucas associações que existem, não têm a mínima condição de bancar tais viagens para expor suas teses em favor dos seus direitos ou para alterar determinada tendência da jurisprudência, isto é, de como os juízes estão decidindo.
Não podemos afirmar que uma coisa decorre da outra, mas sim que estas situações estão muito equivocadas.
No geral o Poder Judiciário brasileiro é conservador e, sob determinado aspecto, pouquíssimo democrático, diferente de outros países cujos integrantes são eleitos pelo povo, mediante critérios, e têm mandato a prazo certo os membros das cortes constitucionais.
Estamos à frente de alguns países da América Latina, Ásia e África cuja situação é mais grave, pois a composição e recrutamento são feitos apenas com indicações políticas. Os concursos foram um avanço em relação ao que se praticava pelos regimes autoritários brasileiros, mas devemos avançar mais, principalmente a partir de mandatos no Supremo Tribunal Federal, de 8 a 10 anos, a exemplo de outras cortes pelo mundo civilizado.
O resultado desse cenário são decisões incompatíveis com as indenizações praticadas, amparadas no direito anglo-saxão, que a doutrina brasileira adora citar, só que de maneira seletiva, excluindo-se os valores indenizatórios pagos aos consumidores.
Assim, também se explicam os lucros astronômicos das instituições financeiras brasileiras que nunca são afetadas pelas crises econômicas, cujas vítimas são os consumidores, ou seja, o povo que, em resumo, os que pagam as contas.
Porque os banqueiros e suas famílias dominam o mundo, ora.
Por que. O dinheiro domina o mundo, principalmente em paises que usam suas leis como forma de controle e não de justiça.
Spreads esta taxa enquanto no mundo civilizado nao chega a1% no Brasil é extraterrestre, ou algum pedagio embutido para financiar politicos que desconhecemos, falta um “lava banco”. Mas….infelizmente vivemos no paraiso da impunidade e das anomalias consideradas normais abaixo da linha do equador.
Ora aonde já se viu explorar estes pobres banqueiros!!!