por Claudio Henrique de Castro
Os comprovantes de operações bancárias são emitidos em papel termossensível, isto é, aquele de baixa durabilidade. Com o tempo, o que está impresso some.
Este fato dá o direito aos consumidores da emissão de segunda via de forma gratuita.
Portanto, há erro na prestação do serviço da instituição financeira ao emitir comprovantes de suas operações por meio de papel termossensível.
A baixa durabilidade não atende as exigências e as necessidades do consumidor.
Esses serviços devem ser executados em documentos de longa vida útil, que permitam aos consumidores comprovar as operações realizadas quando lhes for exigido,
Os bancos não podem cobrar nova tarifa pela emissão da segunda via do recibo pela falha do serviço. Isto também não pode gerar o aumento de tarifa ao consumidor. (Fonte: REsp. 1414774 RJ STJ)
Se o consumidor pagou pela segunda via, ele pode exigir a devolução em dobro do valor que gastou.
Caso o consumidor seja lesado em seus direitos diante de bancos ou instituições financeiras, ele pode abrir uma reclamação ao Banco Central (www.bcb.gov.br).
As instituições que mais lucram nesse país são as mais usurárias em relação ao cliente. E o Banco Central serve para que? Deveria proibir, desde logo, essa prática, e não deixar ao prejuízo do consumidor que, eventualmente, deverá perder tempo e quiça dinheiro em conseguir uma segundo via.