15:36Fique fora, mas não se ausente daqui!

O ministro Gilmar Mendes, do STF, proibiu um réu, doleiro investigado na Operação “Câmbio Desligo”, que está foragido e fora do país, de se ausentar do Brasil (sic). Mais: diminuiu a fiança, que era de R$ 25 milhões para R$ 3 milhões. Quando a informação chegar a Luiz Abi, ele vai gostar muito disso.

Para MPF, doleiro foragido no Uruguai deve ter imediato restabelecimento de prisão preventiva

A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, apresentou, nesta segunda-feira (10), embargos de declaração com efeitos infringentes (modificativos) contra decisão monocrática do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes, que determinou a substituição da prisão preventiva de um doleiro investigado na Operação “Câmbio, Desligo!” por medidas alternativas. No documento, a PGR requer o imediato restabelecimento do decreto prisional contra o investigado, que está foragido no Uruguai, onde também tem nacionalidade. Como o caso tramita em segredo de Justiça, o nome da parte permanece em sigilo.

Inicialmente decretada pela Justiça Federal de primeira instância no Rio de Janeiro, a prisão preventiva foi confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) e pela 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). No entanto, ao apresentar recurso ordinário em habeas corpus diretamente ao STF, a defesa obteve decisão favorável. Ao deferir a medida, o ministro Gilmar Mendes argumentou que o magistrado de primeiro grau já tinha entendido pela desnecessidade da prisão preventiva, mas a restabeleceu depois de provocado pelo Ministério Público. E, que o fato de o paciente estar foragido, não impede a aplicação de medidas diversas. Alternativamente, diminuiu o montante da fiança, de R$ 25 milhões para R$ 3 milhões; e proibiu o réu de se ausentar do país, mediante apreensão do passaporte; e impedimento de manter contato com outros investigados.

Ao rebater os argumentos, Dodge aponta obscuridade e raciocínio contraditório. Ela explica que o réu se encontra em estado permanente de fuga, fora do Brasil, e não pretende se entregar à Justiça brasileira, tendo como objetivo principal se furtar à aplicação da lei penal, situação que autoriza a decretação da prisão preventiva e impede sua substituição por medidas cautelares.

Considerando que, além da fiança, uma das condições impostas é a entrega dos passaportes do réu à Justiça brasileira bem como a vedação de deixar o país, a decisão, no entendimento da PGR, ainda apresenta obscuridade quanto à possibilidade de seu cumprimento. “Não seria lógico determinar ao paciente, foragido no Uruguai (e cujo pedido de extradição foi negado pelo país vizinho), que voltasse ao Brasil, entregasse todos os seus passaportes ‘à Secretaria do Juízo’ e, então, se abstivesse de deixar o ‘País’”, pontuou a PGR no documento. “Nesse sentido, vê-se que as condições impostas pela decisão recorrida padecem de efetividade, pois o seu cumprimento não poderá ser acompanhado por esse Juízo, tampouco pelo Ministério Público Federal, sendo inócuas para a finalidade a que se prestam”, assevera.

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