por Claudio Henrique de Castro
O projeto de lei que o Poder Executivo apresentou no dia 04 de junho de 2019 para não aplicar multas, mas apenas advertências por escrito a motoristas que desrespeitarem regras de transporte de crianças em veículos é constitucional?
O Supremo Tribunal Federal ainda não aplicou a inconstitucionalidade em dispositivos revogadores. Neste caso, é uma grande oportunidade.
A proteção às crianças que são transportadas em veículos trata de direito fundamental, e pelo princípio do não retrocesso nestes direitos, este projeto não pode ser aceito como constitucional, mesmo na legislação ordinária. Não é razoável, nem muito menos proporcional aos valores constitucionais envolvidos.
Em outras palavras, não pode uma lei nova revogar lei vigente que trate de direitos fundamentais, principalmente de direitos da infância e da juventude, nas quais está em jogo a vida e a segurança.
Se acaso o projeto de lei for adiante e se transformar em lei, dificilmente o Poder Judiciário julgará nesta linha, mas seria o mais correto para a proteção de milhões de crianças que são transportadas em veículos. A regra está na Resolução de 28 de maio de 2008- CONTRAN.
Vejamos os dados estatísticos (Fonte dos dados: www.criancasegura.org):
Tipo de acidente | Faixa etária | Redução das mortes
de 2007 a 2016 |
Trânsito | Total | 60,54% |
Menor de 1 ano | 88,23% | |
2 a 4 anos | 65,17% | |
5 a 9 anos (uso de cinto a partir dos 7 anos) | 49,16% | |
10 a 14 anos | 64,26% |
Desta forma, entendemos que o Congresso Nacional deve resguardar a segurança das crianças que são transportadas para lhes preservar a vida, rejeitando a proposta da lei de mera advertência, encaminhada pelo Poder Executivo.
Caso contrário, estaremos num amplo retrocesso, o que, aliás, já está ocorrendo em diversos ramos do direito brasileiro.