Da assessoria de imprensa do deputado estadual Homero Marchese
Estudo revela inconsistências no reajuste da Sanepar
Cálculo feito a partir da fórmula e dos indicadores apresentados pela companhia mostra que reajuste poderia ser de 5,58%; análise foi encaminhada ao TCE-PR
Um estudo realizado pela equipe técnica do deputado estadual Homero Marchese (PROS) revelou inconsistências no reajuste tarifário de 12,13% proposto pela Sanepar e referendado pela Agepar para a tarifa da água no Paraná.
A partir da fórmula e dos indicadores fornecidos pela própria Sanepar, a equipe encontrou incongruências no resultado. Uma recontagem chegou ao índice de 5,58% como mais apropriado para 2019. Neste cálculo, a equipe técnica eliminou o diferimento sobre os custos gerenciáveis da tarifa e os índices dos Fundos Municipais de Saneamento Básico e Abastecimento (FMSBA), utilizando os dados presentes nas demonstrações contábeis da empresa. O estudo estabeleceu ainda percentuais de 7,44%, 8,37%, 9,32% e 10,26% para o reajuste, dependendo dos parâmetros adotados. “Utilizamos as variáveis determinadas pela Sanepar e, em todos os casos, chegamos a números inferiores aos propostos pela empresa”, diz o deputado.
Suspensão
O estudo já foi enviado para o Tribunal de Contas do Paraná (TCE-PR), aos cuidados do conselheiro Fernando Guimarães, que determinou a suspensão temporária do reajuste da água. O próximo foco da equipe será a própria fórmula da tarifa. A princípio, o estudo questiona a própria legitimidade da Sanepar para a elaboração do cálculo. Em 2014, a empresa elaborou e encaminhou sua política tarifária ao ente regulador, na época o Instituto das Águas do Paraná, substituído na sequência pela Agepar.
“A elaboração dos critérios de revisão e reajuste tarifários pelo agente regulado não só designa captura do agente regulador, como, evidentemente, aponta para a adoção de viés mais favorável ao prestador do serviço”, diz a análise.
Outro questionamento diz respeito à reavaliação de ativos da companhia. De acordo com a equipe técnica de Homero, o processo, conduzido pela própria empresa e ratificado pela Agepar, resultou na autorização para aumento da tarifa em 25,63% (no prazo de oito anos), ainda que a companhia apresentasse excelente desempenho financeiro. Por fim, o estudo questiona a distribuição de dividendos para os acionistas na proporção de 50% do lucro líquido da empresa. “O número parece inaceitável ao se considerar que parte significativa do território do Estado do Paraná atendido pela empresa ainda não conta com a universalização do saneamento básico, e que a empresa opera com valores elevados para as condições financeiras da população. Suscita-se claramente eventual descumprimento aos princípios dos art. 37 e 200, IV, da Constituição Federal”, diz o estudo.