Por 17 votos a favor e 4 contra, os desembargadores do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Paraná liberaram hoje a venda de cerveja nos estádios de futebol do Paraná. Em 2017,a Assembleia Legislativa aprovou um projeto de lei que autorizava a venda, que chegou a ser comercializada. O Ministério Público,entretanto, entrou na Justiça e conseguiu uma liminar em março de 2018. Hoje voltou a valer a lei.
Como corolário à decisão de que propina deve ser julgada na Justiça Eleitoral, todas as decisões sobre o que ocorre em estádios devem ser emitidas pela Justiça Desportiva, com recurso final ao STJD. Justiça comum não pode interferir em conflitos em ambientes esportivos.