De Rogério Distéfano, no blog O Insulto Diário
A mudança constitucional produziu um jabuti, que não honra Ratinho Júnior, patrono da mudança: o atual governador será beneficiário da aposentadoria. Sem sentido, para não baixar o nível da crítica. A aposentadoria extinta é a de futuros ex-governadores. Acabou extinta para os futuros remotos e foi mantida para o futuro próximo, leia-se Ratinho Júnior. Um absurdo digno de legislativo do Nordeste.
A reforma gerou uma esperteza menor, pequena, porque o governador atual será ex-governador – e portanto com “direito” (sic) a aposentadoria. Não é por ser governador neste momento que não possa ser atingido pela eliminação da aposentadoria. A assembleia inventou um fato jurídico inexistente, uma hipótese teratológica. Se a aposentadoria não vale para os futuros, não vale para o atual. Ponto final.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA acabou com a aposentadoria de ex-governadores. Merecedor de registro o repto do deputado Nelson Justus, titular da capitania de Guaratuba, ex-presidente da casa, homem sans peur e sans reproche, como diria seu avô, Oscar Joseph de Plácido e Silva, jurista e fundador da finada Gazeta do Povo: “Vamos votar de uma vez essa merda” – teria dito o gentleman, elegante e protocolar deputado.
Se valer, vale daqui para a frente. Para os ex-governadores e suas eventuais viúvas, estas desde que se mantenham no estado formal de viuvez. Podem namorar, ficar, montar cafofo com o ricardoso (ricardão idoso) que irá tirar nacos da grana que o Tesouro manda pelos ‘serviços’ prestados pelo marido. Há ex-governadores e ex-viúvas com pensões cujo fato gerador foi um mês ou oito meses do marido no governo.
Não precisava acabar com a aposentadoria dos governadores. Bastava incluir um parágrafo na constituição do Paraná: que, contra o recebimento da pensão, eles ficariam recolhidos à sua insignificância; e perderiam a pensão caso tirassem as cabeças da toca para disputar novas eleições. Uma alínea proibiria os ex-governadores de trabalhar para eleger filhos, sobrinhos e parentes para o governo do Estado.
Estaria de bom tamanho, inclusive, a exigência de que o governador só teria direito à pensão se cumprisse integralmente o mandato. Porque é uma pouca vergonha isso de vice merecer aposentadoria por meio ano de mandato, durante o qual só fez sacanagem para melar a eleição do titular, encher-se de diárias mandrakes em viagens inúteis e negociar sinecuras para filhos e mulher.