14:51Delação premiada não é prova, decide ministro do STJ sobre ação da Publicano

Do site Consultor Jurídico, em reportagem de Gabriela Coelho

Schietti tranca ação sem justa causa, baseada apenas em delação premiada

Depoimentos prestados em delações premiadas não são provas e não podem servir de base para ações penais. Por isso o ministro Rogério Schietti, da 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, trancou ação penal contra o contador Luiz Rufato. Segundo o ministro, não havia justa causa para a instauração do processo.

A decisão foi tomada em Habeas Corpus. Segundo ele, tanto a jurisprudência do STJ quanto a do Supremo Tribunal Federal são claras quando dizem que a delação é “meio de obtenção de prova”, e não “meio de prova”. Portanto, não pode ser considerada prova idônea.

O HC foi impetrado pelos advogados Rafael Junior Soares e Rodrigo José Mendes Antunes. O pedido era de extensão do HC concedido a outro empresário investigado na mesma operação, apelidada de Publicano. Ambos, argumentaram os advogados, tornaram-se réus por terem sido acusados por um delator.

O fato de a ação ter sido trancada em HC é importante, comenta a defesa. A jurisprudência do STJ afirma que apenas em situações excepcionais, quando a ausência de justa causa é patente, esse tipo de decisão pode ser tomada. Só da operação Publicano, originária do Paraná, é a segunda decisão do gênero.

Em março, a 2ª Turma do Supremo já havia anulado diligências dessa mesma operação. Confirmando liminar do ministro Gilmar Mendes, a turma mandou descartar os documentos colhidos em busca e apreensão feita em endereço diferente do escrito no mandado judicial.

Clique aqui para ler a decisão.
HC 98.062

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