Do site Plural, em reportagem de Rosiane Correia de Freitas
Universidade alegava que programa não pagava mensalidade completa; cobrança é irregular, diz OAB
A Pontifícia Universidade Católica (PUC) do Paraná tentou cobrar valores de alunos matriculados pelo Fies em seu curso de Medicina. Aos alunos, a instituição afirmava que a mensalidade paga pelo programa não cobre o valor atual do curso. A ideia era que os selecionados pagassem a diferença do próprio bolso diretamente à universidade. Segundo especialistas, a cobrança é irregular.
O Plural teve acesso à cópia de uma ata de reunião entre um dos estudantes e a instituição no qual a PUC descreve o problema e informa que as diferenças entre o contrato e a mensalidade atual “poderão ser objeto de negociação entre as partes” no fim do semestre. Para o presidente da Comissão de Direito Bancário, da OAB Paraná, Luiz Fernando Dietrich, a cobrança é abusiva. “O contrato é com o banco”, explica.
A divergência de valores ocorreu porque os alunos foram aprovados em 2017, mas só começaram a cursar no primeiro e no segundo semestre de 2018. É que o processo de seleção e aprovação é demorado e a matrícula só é confirmada no final; com isso, nem sempre o estudante consegue começar a frequentar as aulas logo, podendo reprovar por falta.
As regras do financiamento então preveem que o aluno pode começar o curso em semestre posterior, sem perder a vaga. Na época da em que os alunos entrevistados pela reportagem foram aprovados no Fies, a mensalidade do curso era de R$ 6.011,43. Hoje esse valor está em R$ 8.696,29.
Em um dos casos ouvidos pelo Plural, a estudante foi convocada para uma reunião durante a qual foi informada de que os valores relativos ao primeiro semestre seriam “abonados”, com exceção dos que não são cobertos pelo financiamento. Mas que no segundo semestre do curso, a família da estudante teria que “arcar com a diferença de valores”, uma vez que a instituição não havia conseguido alterar o valor junto ao MEC.
Outra estudante entrevistada veio de outro estado para Curitiba no início de 2018 porque o valor financiado estava dentro do planejamento financeiro da família. Mas ao chegar em Curitiba foi informada de que a universidade tentaria alterar a mensalidade informada no contrato para que o valor ficasse compatível com o cobrado dos outros estudantes. Quando a instituição não conseguiu fazer a alteração, comunicou a estudante de que ela mesma teria que alterar.
Preocupada em não conseguir cursar Medicina sob as novas condições, a aluna procurou um advogado, que contatou a universidade. A partir daí, a situação dela e de outros alunos do primeiro semestre de 2018 pareceu estar resolvida.
Mas o caso voltou a se repetir com estudantes matriculados no segundo semestre de 2018. Hoje Suelen Miná está no segundo semestre do curso, mas recebeu também solicitações da PUC para alterar o valor do contrato. “Eu já vim aqui porque isso [o valor] está no meu limite”, explica.
A cobrança de valor extra está vedada no próprio contrato assinado pelos estudantes com a Caixa Econômica Federal (CEF). Em nota, o banco informou que os contratos são “baseados nas informações cadastrados no FIES Oferta pelas mantenedoras e disponibilizadas ao banco pelo MEC. Esclarecemos que desde janeiro de 2018 a CAIXA atua na contratação do Novo FIES como Agente Financeiro, recebendo as informações que são disponibilizadas pelo MEC e após a contratação, na atribuição de Agente Operador, realiza os aditamentos utilizando como parâmetros o prazo regular de duração, os valores dos encargos educacionais de todos os semestres a cursar e o índice de reajuste definido pela mantenedora no Termo de Participação do processo seletivo correspondente cadastrados no FIES Oferta”.
Procurada pelo Plural, a PUC-PR enviou, através de sua assessoria de imprensa, a seguinte nota:
“A PUCPR informa que, muito embora tenha enfrentado alguns impasses operacionais provenientes da promulgação da Nova Lei do Fies, não mediu esforços para a viabilização do cadastramento da estudante Suelen Miná Valadares de Almeida Silva, junto ao curso de Medicina da PUCPR, assim como adotou todas as providências possíveis para que não houvesse qualquer ônus à mesma.
Esclarece, ainda, que solicitou revisão e adequações ao órgão responsável pelo financiamento (MEC-FNDE), que formalizou na data de 4/4/2019 as retificações devidas e a adequação plena do contrato.”
A estudante, porém, não considera a questão resolvida por não ter recebido nenhuma comunicação oficial da universidade suspendendo a cobrança que vinha sendo feita.