11:52O decreto

Um xereta se deparou com o decreto 972 do Governo do Paraná, publicado na terça-feira, dia 2 de abril, no Diário Oficial do Estado, e começou a se perguntar por que diabos ele modifica um outro, de janeiro de 2017 no que se refere aos setores de Tecnologia de Informação e Comunicação (TIC) da Sanepar e Copel. Acha que o artigo 7 pode esclarecer um pouco. A saber:

– As empresas mencionadas no artigo anterior deverão encaminhar ao CETIC-PR, trimestralmente, através do E-Protocolo Digital, cópia de todos os procedimentos licitatórios de aquisição e de locação de bens, serviços e soluções de TIC findos.

De qualquer forma, segue o resumo do que está registrado:

Decreto 972 de 02 de abril de 2019


Publicado no Diário Oficial nº. 10407 de 2 de Abril de 2019 

Súmula: Altera dispositivos do Decreto nº 6.063, de 31 de janeiro de 2017, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, incisos V e VI, da Constituição Estadual,

DECRETA:

Art. 1.º Altera a redação do artigo 6.º do Decreto nº 6.063, de 31 de janeiro de 2017, que passa a vigorar da seguinte forma:
Art. 6.º A Companhia Paranaense de Energia – Copel e a Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR, e suas respectivas subsidiárias, prescindem de observância das normas previstas na Lei nº 17.480, de 10 de janeiro de 2013, consoante disposto em seu artigo 3º, parágrafo 1º.”

Art. 2.º Acresce o artigo 7.º ao Decreto nº 6.063, de 31 de janeiro de 2017, com a seguinte redação:
Art. 7.º As empresas mencionadas no artigo anterior deverão encaminhar ao CETIC-PR, trimestralmente, através do E-Protocolo Digital, cópia de todos os procedimentos licitatórios de aquisição e de locação de bens, serviços e soluções de TIC findos.”

Art. 3.º O atual artigo 6.º do Decreto nº 6.063, de 31 de janeiro de 2017, passa a ser renumerado como artigo 8.º.

Art. 4.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 02 de abril de 2019, 198° da Independência e 131° da República.

Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado

Guto Silva
Chefe da Casa Civil

2 ideias sobre “O decreto

  1. Poderoso de Pato Branco

    Decreto 883 – 21 de Março de 2019

    Publicado no Diário Oficial nº. 10399 de 21 de Março de 2019

    Súmula: Nomeia membros para comporem o Conselho Estadual de Tecnologia da Informação e Comunicação do Paraná – CETIC-PR.

    O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, incisos V e VI, da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no art. 5.º da Lei nº 17.480, de 10 de janeiro de 2013, com alteração pela Lei nº 18.539, de 01 de setembro de 2015, bem como o contido no protocolado sob nº 15.608.453-0,

    DECRETA:

    Art. 1.º Ficam nomeados para comporem o Conselho Estadual de Tecnologia da Informação e Comunicação do Paraná – CETIC-PR, os seguintes membros:

    I – LUIZ AUGUSTO SILVA, RG nº 5.764.628, Chefe da Casa Civil, na qualidade de Presidente e NATALIE UNTERSTELL, RG nº 8.114.936-4, como membro Suplente;

    II – ALLAN MARCELO DE CAMPOS COSTA, RG nº 4.597.936-9, Presidente da Companhia de Tecnologia da Informação e Comunicação do Paraná – CELEPAR, na qualidade de Secretário Executivo;

    III – DANIEL WESLEY VILAS BÔAS ROCHA, RG nº 6.476.830-1, como Membro Titular e DORLIZETE CARLETTO QUINELATO, RG nº 4.886.907-6, como membro Suplente, representante do Gabinete do Governador;

    IV – MÁRCIO LUÍS TRENTIN, RG 6.326.992-1/PR, como membro Titular e FERNADES DOS SANTOS, RG nº 3.031.312-7, como membro Suplente, representantes da Secretaria de Estado da Fazenda – SEFA;

    V – MAURICIO SCANDELARI MILCZEWSKI, RG nº 4.116.141-8, como Titular e EDUARDO PEREIRA CARTAXO JUNIOR, RG nº 1.912.955-1, como membro Suplente, representantes da Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral – SEPL;

    VI – BRÁULIO CESCO FLEURY, RG n° 8.177.370-0, como membro Titular e JOSÉ CHEDE, RG nº 1.216.867-5, como membro Suplente, representantes da Secretaria de Estado da Administração e da Previdência – SEAP;

    VII – IZABEL CRISTINA MARQUES, RG nº 3.101.873-0, como membro Titular, representante da Procuradoria Geral do Estado – PGE;

    VIII – RAUL CLEI COCCARO SIQUEIRA, RG nº 4.019.423-1, como membro Titular e OSMAR ALVES BAPTISTA JUNIOR, RG nº 4.641.199-4, como membro Suplente, representantes da Controladoria Geral do Estado – CGE.

    Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Curitiba, em 21 de março de 2019, 198º da Independência e 131º da República.

    Carlos Massa Ratinho Junior
    Governador do Estado

    Guto Silva
    Chefe da Casa Civil

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