Do jeito que veio
O senador Alvaro Dias (Pode-PR) defendeu que o Brasil aprimore os critérios para aplicação da Convenção de Haia de 1980 — Sequestro Internacional de Crianças. Ele relatou o drama da psicóloga e professora universitária Valéria Ghisi Silveira, que precisou acompanhar a filha levada do território brasileiro e enviada à França, em novembro de 2016, terra natal do pai.
Segundo o parlamentar, houve uma possível falha de um profissional da Advocacia Geral da União (AGU), já que a mãe sofria violência doméstica registrada em ocorrência policial e também em processos na França.
Já são quase três anos que Naomi embarcou para a França, por determinação da Justiça brasileira, para viver com o pai francês.
A menina, agora com seis anos, só fala com a mãe, com hora marcada, via Skype há nove meses, desde que Valéria retornou ao Brasil por não ter mais condições de se manter em Paris.
Em agosto passado, Valéria obteve duas vitórias na Justiça do Brasil, que vêm sendo ignoradas pela França.
No último dia 1º de agosto, por unanimidade, o Tribunal Regional Federal (TRF4) reverteu decisão anterior e determinou o repatriamento da criança.
No dia 18 de agosto, a 2ª Vara da Família de Curitiba deu a guarda de Naomi para a mãe.
Revisão
Alvaro Dias disse que o desentendimento entre pai e mãe de nacionalidades diferentes — que se separam e disputam a permanência dos filhos em países distintos — constitui um fenômeno complexo e em progressiva ampliação. Casos assim, de grande complexidade jurídica, vêm sendo objeto de acordos internacionais. Um deles é a Convenção sobre os Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Crianças, concluída na cidade de Haia, em 25 de outubro de 1980, da qual o Brasil é signatário. Essa convenção deve ser aplicada quando a transferência ou a retenção de uma criança for considerada ilícita.
De acordo com o senador, como Estado contratante, o Brasil indicou a Autoridade Central Administrativa Federal (Acaf), que funciona no Ministério da Justiça e atua em conjunto com a Advocacia-Geral da União (AGU), visando implementar os procedimentos da convenção. Ele explicou que esses órgãos precisam estar atentos à caracterização da ilegalidade da transferência ou da retenção da criança quando da análise de cada caso. Para ele, uma situação tão grave não pode ficar ao sabor do entendimento de um ou outro profissional da administração pública.
“Essa caracterização é questão primordial para que se tenha condições jurídicas e, portanto, legitimidade para aplicação do texto da convenção. Não estando a ilegalidade demonstrada de forma cristalina, deve-se atuar no sentido de facilitar uma solução amigável”, afirmou.
Comissão de especialistas
Alvaro Dias pediu ao advogado-geral da União, André Luiz de Almeida Mendonça, uma avaliação transparente da atuação da profissional que atuou no caso citado.
— Fortes evidências levam ao entendimento de que não seria uma situação de aplicação da convenção. Identificado prejuízo à família brasileira por falta de atuação diligente da profissional que atuou no processo em nome da AGU, que a Advocacia-Geral da União adote os procedimentos necessários à recomposição da justiça — reivindicou.
Alvaro Dias também fez apelo ao governo federal, em especial ao Ministro da Justiça, Sérgio Moro, para que, junto com a Advocacia-Geral da União, constitua uma comissão de especialistas para definir um protocolo objetivo destinado a embasar o entendimento das instituições brasileiras a respeito de ser ou não o caso de aplicação da convenção a um determinado caso, para que seja adotado um protocolo bem definido e claro.
Os três senadores do Paraná estiveram, no dia 6 de fevereiro, com Moro trarando do tema.
Agora, Dias está fazendo um requerimento ao ministro e a advogado-geral pedindo celeridade na solução.