Do site Consultor Jurídico, com informações do Conselho Nacional de Justiça
O número de casos de feminicídio que chegaram ao Poder Judiciário aumentou 34% de 2016 para 2018, passando de 3.339 para 4.461 processos. Os dados são de levantamento do Conselho Nacional de Justiça, que acompanha o tema desde 2016.Reprodução
Também aumentou o número de processos pendentes relativos à violência contra a mulher. Em 2016, havia quase 892 mil ações aguardando decisão da Justiça. Dois anos depois, esse número cresceu 13%, superando a marca de um milhão de casos.
O total de sentenças de medidas protetivas aplicadas também apresentou mudança. No ano passado, foram concedidas cerca de 339,2 mil medidas — alta de 36% em relação ao ano de 2016, quando foram registradas 249,5 mil decisões dessa natureza.
Revisão dos números
Os números de casos de feminicídios que tramitam no Brasil foram revisados pelos tribunais de Justiça, passando de 10 mil para 4.461. Especialmente três tribunais (Paraná, Rio Grande do Norte e Goiás) atualizaram seus dados, impactando para baixo os dados anteriormente publicados.
No relatório O Poder Judiciário na Aplicação da Lei Maria da Penha, elaborado pelo CNJ, em 2018, o Tribunal de Justiça do Paraná dizia tramitar em sua corte 4.925 casos (referente ao ano de 2017). Após a revisão, o número caiu para 200. Os dados informados pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte também apresentaram uma expressiva diferença. No ano passado, a corte informou ter tramitado 1.380 processos de feminicídio em 2017. Após revisão, a corte reclassificou os dados para 25.
A coleta das informações sobre feminicídio é relativamente nova, uma vez que apenas em 2015 o crime passou a ser uma qualificadora do crime de homicídio e incluído no rol dos crimes hediondos, como estupro, latrocínio e genocídio (Lei 13.104/2015). As tabelas de classificação de crimes foram modificadas após essa data.
Crime hediondo
A advogada Anna Júlia Menezes, do Vilela, Silva Gomes & Miranda Advogados, explica que o feminicídio é o ato de matar a mulher por razões atribuídas unicamente pela sua condição de sexo feminino, isto é, por razões de gênero. Atualmente, a lei pune mais gravemente o indivíduo que comete o crime de homicídio dessa natureza, não bastando tão somente que a vítima seja mulher — é necessária a motivação específica relacionada ao gênero.
A punição exacerbada, explica a advogada, encontra fundamento por se tratar de um crime de ódio, cuja motivação é quase sempre vinculada à discriminação, à opressão, à desigualdade e à violência contínua contra as mulheres. Além disso, na maioria das vezes o autor do crime é um companheiro ou ex-companheiro da vítima — o que torna ainda mais gravosa a conduta praticada e demonstra as suas raízes misóginas.
“Importante mencionar que a prática do feminicídio não é punida por meio da Lei Maria da Penha, vez que a referida lei não traz um rol de crimes em seu texto”, complementa.
Para Anna Júlia, a figura do feminicídio como crime hediondo se faz necessária diante das inúmeras ocorrências, as quais, na sua esmagadora maioria, não constituem um evento isolado ou inesperado, mas, sim, são resultado de uma situação contínua de violência extrema, abusos verbais e tantas outras formas de agressão contra a mulher, exclusivamente em razão do seu gênero.