O Tribunal de Contas do Paraná informa:
Poder Executivo extrapolou 90% do limite de 49% da receita corrente líquida com essas despesas em 2018; e foi alertado para não sofrer restrições da LRF e da CF em caso de maior extrapolação
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) expediu Alerta de despesa de pessoal ao Estado do Paraná em razão da extrapolação de 90% do limite de 49% da receita corrente líquida (RCL) com despesas de pessoal em 2018. Esse é o segundo alerta de despesa de pessoal expedido ao governo estadual em 2018; e refere-se ao período que abrange desde o terceiro quadrimestre de 2017 até o segundo quadrimestre do ano passado.
O Executivo estadual foi alertado para que não ultrapasse 95% do limite, passando a sujeitar-se às vedações da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), e não extrapole 100% desse limite, o que o sujeitaria às determinações constitucionais.
A LRF estabelece (artigo 20, II) o teto de 49%, 6% e 3% da RCL para os gastos com pessoal dos poderes Executivo, Legislativo – incluindo o TCE-PR – e Judiciário Estadual, respectivamente. O limite desses gastos para o Ministério Público Estadual é de 2% da RCL. A LRF também estabelece (artigo 20, III, “a” e “b”) o teto de 54% e de 6% da RCL para os gastos com pessoal dos poderes Executivo e Legislativo Municipal, respectivamente.
O Governo do Estado do Paraná atingiu 94,20% do limite de gastos com pessoal – 46,16% da RCL – no período de verificação compreendido entre setembro de 2017 e agosto de 2018.
Se o Executivo estadual ultrapassar 95% do limite, serão vedados (parágrafo único do artigo 22 da LRF): concessão de vantagens, aumentos, reajuste ou adequações de remuneração a qualquer título; criação de cargos, empregos ou funções; alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa; provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal, ressalvada reposição de aposentadoria ou falecimento de servidores nas áreas de educação, saúde e segurança; e contratação de hora extra, ressalvadas exceções constitucionais.
Caso ultrapasse o limite em 100%, o governo estadual deverá reduzir os gastos com pessoal, conforme determina a Constituição Federal.
O estado e os municípios são alertados pelo Tribunal para que adequem seus gastos e as despesas com pessoal não alcancem o limite em relação à RCL. Nos entes federativos onde isso ocorre, a Constituição Federal estabelece (parágrafos 3º e 4º do artigo 169) que o poder Executivo deverá reduzir em, pelo menos, 20% os gastos com comissionados e funções de confiança.
Caso não seja suficiente para voltar ao limite, o ente deverá exonerar os servidores não estáveis. Se, ainda assim, persistir a extrapolação, servidores estáveis deverão ser exonerados. Nesse caso, o gestor terá dois quadrimestres para eliminar o excedente, sendo um terço no primeiro, adotando as medidas constitucionais.
Com relatoria do conselheiro Artagão de Mattos Leão, a expedição do Alerta foi aprovada por unanimidade pelo Tribunal Pleno, na úl
só o Executivo? e o Judiciario, TCE, MP que só aumentaram salarios? O Executivo esta ha a quatro anos sem reajuste. E sem novas contratacoes..Allgo nao esta bem nesta conta….
manipulação de números …
O funcionalismo do Poder Executivo está desde janeiro de 2016 com os mesmos salários e somente eles. A defasagem salarial acumulada desde lá, atinge 14,66% !
Assim, qual a conclusão ? – Uma só: manipulação de números ! Abramos a caixa preta da metodologia / critérios de tais cálculos !