8:25Um espanto!

Do enviado especial

Quem estava presente garante que a informação de que o Badep foi, enfim, extinto, após um processo  que se arrastava há 24 anos, causou espanto ao ex-ministro Reinhold Stephanes. Paranaense dono de um dos currículos mais extensos em cargos e governos, ele recebeu com susto e certa incredulidade a informação passada por José Luiz Bovo, secretário da Fazenda do governo Cida Borghetti, durante uma das reuniões as equipes de transição. A liquidação ordinária do Badep ocorreu em 1994, com a cessação do processo de liquidação extrajudicial, por ato do Banco Central.

2 ideias sobre “Um espanto!

  1. CARIOCANDO

    Me desculpa ao informante mal informado:
    Rein Hold (o remador em alemão) Estefanes sabia muito bem do que se tratava, pois ele era o Secretário de Administração de Roberto Requião, Presidente do BANESTADO e diretor da COPEL.
    Além disso foi CHEFE DA CASA CIVIL, onde no governo Beto Richa, aboletava muita gente na administração da Massa Finda do BADEP.
    E na gestão da Dona Josélia como advogada da PGE cedida para ser Secretária da Fazenda, aboletou-se uma tal comissão para terminar, na gestão de Beto Richa, mesmo contra os pareceres de todos – uma sangria de reconhecimento da dívida do ESTADO DO PARANÁ, quando na verdade era do BNDES e não poderia o Estado ser responsabilizado mais de 20 anos depois deste ACINTE.
    Ela Josélia, sabia: pois foi alertada em reunião na Secretaria de Tesouro Nacional, no Ministério da Fazenda que os dois jovens advogados do BNDES estavam fazendo era uma pressão inexistente – que seria impedir a COPEL e SANEPAR de ter acesso a recursos do BNDES, enquanto o ESTADO do PARANÁ não assumisse a dívida do BADEP, que nunca foi exigida desde os GOVERNOs ALVARO DIAS, JAIME LERNER, ROBERTO REQUIÃO, MARIO PEREIRA, ORLANDO PESSUTI E NO PRIMEIRO DE BETO RICHA.
    Josélia e Reinhold permitiram isso.

    ARNO AGUSTIN disse a ela – em reunião formal na STN – Se fosse a senhora não aceitaria estas condições impostas, pois não são verdadeiras as afirmações de que o Estado é responsável pela LIQUIDAÇÃO DO BADEP.

    PT auxiliando o PSDB na frente da administração do PT do BNDES.
    E ela insistiu com a mentira.
    Deu no que deu – Paraná paga uma conta que não dele.

  2. CARIOCANDO

    E a lei foi aprovada por deputados estaduais que nem ao menos leram?

    Uma nova exigência do Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) para liberar o empréstimo de R$ 817 milhões do Proinveste ao Paraná surpreendeu o governo do Estado, que contava com o depósito esta semana, já que os trâmites burocráticos foram cumpridos. O BNDES alegou não poder liberar o recurso ao Paraná pelo fato de ser credor de cerca de R$ 2 bilhões do Estado no processo de liquidação do Banco de Desenvolvimento do Paraná (Badep), em 1991. Ao invés de depositar o dinheiro, o BNDES formulou nova consulta à Secretaria do Tesouro Nacional (STN) sobre a condição do Paraná.
    A dívida do Badep com o BNDES vem sendo paga sistematicamente pelo banco, de acordo com suas receitas. …

    https://www.folhadelondrina.com.br/politica/divida-do-badep-atrasa-emprestimo-882049.html

    https://www.gazetadopovo.com.br/vida-publica/richa-envia-proposta-para-liquidar-o-badep-25-anos-depois-al6ljiz2vbnxrqrkhmkkjo067/

    https://paranaportal.uol.com.br/economia/governo-encaminha-projeto-para-cortar-estrutura/

    Empreguinhos
    http://www.pge.pr.gov.br/arquivos/File/Parecer/2017/18.pdf

    Na forma do exposto, encaminha-se conclusão:
    1. Estabilidade de emprego dos servidores, do mesmo modo que os
    funcionários públicos concursados: os empregados do BADEP não são
    estáveis, ainda que admitidos antes de 1988 ou por concurso, na
    medida em que o art. 41 da CF destina-se exclusivamente aos
    servidores públicos, admitindo-se, na forma e casos previstos na
    legislação ordinária, casos de garantia transitória no emprego.
    2. Adesão ao PAI — Programa de Aposentadoria Incentivada para os
    servidores que permaneceram trabalhando: não há nada a opor à
    adesão ao PAI que venha a ser, eventualmente, adotado, o que se
    aplica também ao PDV, caso seja essa. a opção, observada a Nota
    Técnica nQ 005/2016 do CCEE/SEFA, o que se aplica também aos
    servidores colocados à disposição da Agência de Fomento e da SEFA,
    aposentados ou não;
    3. Aproveitamento em outros órgãos do Governo para os servidores
    aposentados ou não, que pretendem continuar trabalhando, com
    enquadramento às condições de trabalho das instituições onde se
    acham à disposição: a Constituição veda qualquer medida que implique
    afronta à regra do concurso público para o ingresso no serviço público,
    mesmo para quem já é servidor ou empregado público ou empregado
    de sociedade de economia mista ou empresa pública, eventualmente
    colocados à disposição dessas entidades, impedindo também, por
    decorrência, o “aproveitamento”, a “transposição”, a “transferência” etc.,
    com ou sem “enquadramento” em outra entidade, como é o caso das
    referidas FOMENTO PARANÁ e ESTADO DO PARANÁ, do qual a
    SEFA é órgão despersonalizado.
    É o parecer, sub censura.
    Curitiba, 10 de maio de 2017

    Despacho n° 162/2017 – CCON/PGE
    I – De acordo com os termos do parecer subscrito pelo Procurador
    Maurício Pereira da Silva.
    II – Em atenção ao disposto no art. 5°, inc. XV, da Lei Complementar
    n° 20/1985, alterada pela Lei Complementar n° 40/1987, submeta-se
    à apreciação do Sr. Procurador-Geral do Estado, na forma do art. 20,
    inc. IX, do Regulamento da Procuradoria-Geral do Estado do Paraná,
    constante do anexo do Decreto n° 2.137/2015.
    III – Ressalta-se, por oportuno, que, uma vez aprovado, o Parecer
    deverá ser encaminhado, preferencialmente por meio virtual, à
    Coordenadoria de Estudos Jurídicos – CEJ e à Coordenadoria de
    Gestão Estratégica e TI – CGTI, para catalogação e divulgação, bem
    como à Procuradoria Consultiva – PRC e à Procuradoria Trabalhista e
    Previdenciária – PRT para ciência.
    Curitiba, 16 de maio de 2017

    I. Aprovo o Parecer n° 18/2017-PGE, da lavra do
    Procurador do Estado, Maurício Pereira da Silva, em 16
    (dezesseis) laudas, por mim chanceladas;
    II. Encaminhe-se cópia virtual à Coordenadoria de
    Estudos Jurídicos – CEJ e à Coordenadoria de Gestão
    Estratégica e TI — CGTI, para catalogação e divulgação,
    bem como à Procuradoria Consultiva – PRC e à
    Procuradoria Trabalhista e Previdenciária – PRT para
    ciência;
    III. Restitua-se ao Banco de Desenvolvimento do Paraná
    S/A – BADEP.
    Curitiba, 16 de maio de 2017.

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