Da FSP
O ministro Gilmar Mendes, do STF (Supremo Tribunal Federal), suspendeu a execução de pagamentos aos poupadores que já haviam garantido na Justiça o direito das correções pelas perdas de planos econômicos.
A decisão monocrática é do dia 31 de outubro. Gilmar é relator de um dos recursos extraordinários sobre a defasagem na poupança.
As ações se referem aos planos Bresser (1987), Verão (1989) e Collor 2 (1991).
O ministro atendeu a pedido do Banco do Brasil e da AGU (Advocacia-Geral da União).
A instituição financeira e o órgão do governo argumentam que as liquidações e o cumprimento das sentenças desestimulam a adesão dos poupadores ao acordo para a correção das perdas.
A AGU, a Febraban (federação dos bancos), a Febrapo (entidade dos poupadores) e o Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) chegaram a um entendimento no fim de 2017.
O acordo foi homologado em março pelo STF, e as adesões começaram a ser feitas em maio deste ano.
“O insignificante número de adesões pelos clientes do Banco do Brasil prejudica o objetivo maior do acordo, que é garantir o direito dos particulares e facilitar o pagamento da dívida pelas instituições, mantendo a estabilidade do Sistema Financeiro Nacional”, escreveu Gilmar.
Como a adesão é espontânea, ações individuais continuam a correr na Justiça.
Nelas, os poupadores podem receber um valor maior do que o oferecido no acordo –em alguns casos, segundo advogados, até 80%. Porém, dar continuidade ao processo tende a retardar o recebimento das correções.
A decisão de Gilmar prejudica os poupadores que já haviam vencido ações judiciais e não haviam aderido ao acordo. Já estavam suspensos processos que ainda tramitavam e dos quais cabem recursos.
A estimativa da AGU era que cerca de 1 milhão de poupadores aderissem à oferta de correção e retirassem suas ações da Justiça. Os acertos teriam impacto entre R$ 10 bilhões e R$ 12 bilhões na economia.
A adesão não obteve o sucesso esperado, tanto pelo governo quanto pelos bancos.
A Febraban, porém, disse que o ritmo de adesões é positivo. O número estava em 102.700 nesta terça-feira (13), segundo a entidade. Não foi informado quantos pagamentos foram feitos ou agendados.
Até quarta-feira (7), pouco mais de 10 mil tiveram pagamentos feitos ou agendados, segundo dados do sistema de Acordo da Poupança aos quais a reportagem teve acesso.
Para o advogado Alexandre Berthe, especialista em processos de revisão da poupança, a decisão do ministro é “absurda”.
“Os poupadores estão bem assustados. É preciso um esclarecimento do Supremo”, afirmou Berthe.
A suspensão vale por 24 meses, a partir do dia 5 de fevereiro deste ano. Foram barradas as execuções de pagamentos das ações que transitaram em julgado –ou seja, quando não cabe mais recurso.
“É um prejuízo temporal, e não financeiro. Por isso aconselhamos a quem está na fase de execução que aguarde e não faça a adesão ao acordo, porque aí, sim, pode haver perda financeira.”
Segundo Walter Moura, advogado do Idec, a decisão é um “efeito colateral indesejado” do acordo, uma vez que não era prevista a suspensão das ações em fase de execução.
Os maiores prejudicados pela decisão de Gilmar são os poupadores do Plano Collor 1, que não foi contemplado no acordo e agora também estão com as ações suspensas.
O plano ficou de fora porque há um entendimento do STJ (Superior Tribunal de Justiça) de que o valor confiscado foi devidamente corrigido.
ENTENDA
O que foi decidido por Gilmar Mendes?
As ações individuais e coletivas ganhas pelos poupadores que transitaram em julgado e estavam apenas aguardando pagamento foram suspensas até fevereiro de 2020
Antes da decisão de Gilmar já havia algo suspenso?
Todos os processos que tramitavam na Justiça e para os quais havia possibilidade de recurso
O acordo de ressarcimento da poupança está valendo?
Sim. Entrou em vigor depois da homologação pelo STF e pode ser feito pelo site www.pagamentodapoupanca.com.br
O que acontece com a ação de quem aderir?
É extinta. Essa é a contrapartida prevista
Até quando é possível aderir ao acordo?
Até dois anos depois da homologação. Segundo o calendário da Febraban, a última fase de adesão pode ser feita até março de 2020 Tenho ação tramitando e não quero aderir ao acordo.
O que eu faço?
O poupador não é obrigado a aceitar o plano. Mas, se após encerrado o prazo previsto não for feita a adesão, não há o que fazer. O processo continuará seu curso na Justiça
Plano Collor 1… Quem com mais de cinquenta não caiu naquela arapuca?! Sem querer me vitimizar, aí vai um exemplo: a minha poupança da Caixa compraria na época um bem durável de porte, à vista: como um pequeno lote de terreno nas proximidades da “conectora 5” ( que um cacique local chamava na época de “terra onde não mora ninguém”), e que hoje é o Ecoville e Campo Comprido. Pois devolveram isto depois em parcelas, “expurgado” (SIC) da correção devida, parcelas fixas cujo valor, ademais, ia minguando ao sabor da Crise (que era e estado ‘normal’ do Desgoverno Collor… )
…Eis que, não mais que de repente, nós, os otários do Plano Collor 1, que depois aderimos a uma ação coletiva para reaver o que havia sido (eufemisticamente falando) subtraído indevidamente, somos, três décadas depois, os “maiores prejudicados” pela decisão monocrática do (ironia) “bem-amado” Sr. Ministro do STF Gilmar Mendes…
lamento por vc Frik….mas eu não votei no Collor
Obrigado, Fausto. É, nós que vimos de perto a hiperinflação… Este pessoal mais novo não sabe o que é isto. E os planos mirabolantes que eram urdidos para tentar vencê-la. (Lembra-se dos “fiscais do Sarney”? O sistema jogando a população contra supostos bodes expiatórios, dividindo para imperar…) … Eu votei no Collor no segundo turno, com a razão principal de rejeitar àquele outro partido, e ao seu líder. Se não houvesse assim feito, teria que convencer alguns milhões de pessoas a também proceder de outra forma, para talvez mudar a história. Mas ainda acho que a grande bobagem foi deixar dinheiro na poupança (naquele momento qualquer outra opção teria sido melhor).