O TC do Paraná informa:
TCE-PR manda Curitiba suspender pagamentos de obras da Av. Manoel Ribas
Conselheiro concedeu medida cautelar em razão de falhas na obra, apontadas em Comunicação de Irregularidade da Coordenadoria de Fiscalização de Obras Públicas do Tribunal
Indícios de irregularidade levaram o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) a emitir medida cautelar que suspende os pagamentos do contrato firmado pelo Município de Curitiba com a empresa Betacem Construções e Empreendimentos Ltda., para a execução das obras de revitalização da Avenida Manoel Ribas, no bairro Santa Felicidade.
O Contrato nº 2.2550, com valor original de R$ 19.875.079,19, é decorrente da Concorrência Pública nº 42/2016 da Secretaria Municipal de Obras Públicas de Curitiba. A cautelar foi concedida pelo conselheiro Fabio Camargo em 7 de agosto; e homologada na sessão da Primeira Câmara realizada nesta terça-feira (14).
O relator acatou o pedido de medida cautelar constante na Comunicação de Irregularidade elaborada pela Coordenadoria de Fiscalização de Obras Públicas (Cofop) do TCE-PR, na qual foram apontadas irregularidades na execução das obras de revitalização.
Comunicação de Irregularidade
Os técnicos do TCE-PR realizaram inspeção in loco, de 26 de fevereiro a 2 de março, para apurar a legalidade e regularidade dos documentos e das obras. Eles avaliaram amostras da pavimentação – camada asfáltica e base –, retiradas pela empresa Dalcon Engenharia, contratada pelo Tribunal para fazer análise dos materiais em laboratório.
De acordo com a Cofop, 90,47% dos serviços contratados já haviam sido concluídos e estavam em procedimento de pagamento à época da inspeção; mas foram identificados pagamentos por serviços em desconformidade com as características e especificações técnicas estabelecidas em contrato.
Primeiramente, a unidade técnica constatou que a vida útil da obra poderia ser reduzida, em razão de defeitos na base executada em brita graduada tratada com cimento (BGTC); e que o grau de compactação da mistura asfáltica executada na faixa “C” e na camada de tratamento superficial duplo estaria em desacordo com o previsto no projeto e com as normas técnicas aplicáveis, o que corresponderia ao dano de R$ 1.491.407,94. Inclusive, a empresa Esteio Engenharia e Aerolevantamentos S.A, responsável por supervisionar a obra, teria apontado a falha nos seus relatórios mensais.
A segunda irregularidade seria em relação à substituição da camada de tratamento superficial duplo (TSD), com espessura de 2 centímetros, que teria graduação grossa para funcionar como camada antirreflexão de trincas, por camada de tratamento em concreto betuminoso usinado a quente (CBUQ) de massa fina. Essa alteração também havia sido apontada nos relatórios mensais da empresa supervisora da obra e corresponderia ao dano de R$ 758.198,21.
A terceira irregularidade refere-se à espessura da camada de base em BGTC, que estaria em desacordo com o previsto nos projetos e nas normas técnicas aplicáveis, representando dano de R$247.237,26. Assim, a Cofop considerou que as irregularidades poderiam comprometer a integridade de toda obra, o que representaria um dano ao erário de R$ 4.795.836,85.
Decisão
O conselheiro afirmou que há evidente risco de dano ao erário de difícil ou impossível reparação pois, após aditivos, o município irá pagar o valor total de R$ 21.423.283,15 em razão do contrato para execução da obra.
Parabéns ao Conselheiro Fábio Camargo.
É esse o Brasil que eu quero, onde os conselheiros realmente trabalhem e façam valer a fortuna que ganham do suado dinheiro do povo.
Esse Ademar deve ter quarto VIP nos estabelecimentos do conselheiro