17:47Protegidos e premiados

por Janio de Freitas

O punhado de doleiros cuja prisão começou, a pretexto de que foram apontados por dois outros do ramo, prejudica por pouco tempo uma das farsas mais significativas na vida econômica verdadeira e na associação do poder governamental ao poder privado.

Esses personagens agora “descobertos” são velhos conhecidos em São Paulo, no Rio, em Brasília, onde têm assegurada a atividade que tanto lhes dá fortuna, como prestígio nos círculos endinheirados e um papel relevante nas ilegalidades da engrenagem empresarial.

Também as reservas de milhões de dólares feitas por pessoas ricas na Europa e na América Central, como recentes revelações suíças atestaram ao Ministério Público brasileiro. E, ainda, grandes aplicações em Bolsas estrangeiras.

Só nessa evasão já se acumulam perdas muito altas para o Brasil. Suas estimativas são todas inconfiáveis porque, sendo operações clandestinas, as próprias bases de cálculo são palpiteiras. Há, porém, outra modalidade de evasão clandestina, ainda mais grave. É a de remessa de lucros, por incontáveis multinacionais, além do remetido em conformidade com a legislação.

Estudos a respeito nos anos 1960, antes e depois do golpe, dissecando e confrontando balanços anuais e outros documentos de múltis, chegaram a constatações alarmantes. Os primeiros desses estudos foram suficientes para inspirar o projeto de Lei de Remessa de Lucros, que acirrou a acusação interna de comunismo e o interesse americano na derrubada do governo. De lá até aqui, não houve um só motivo para que o uso do procedimento clandestino fosse abandonado.

Mas dessas perdas montanhosas os economistas e comentaristas neoliberais nunca falam: quase todos têm ligação com atividades financeiras e suas formas de lucratividade.

É a mesma corrente de economistas da qual sai a maior parte de cada diretoria do Banco Central, o encarregado de fiscalizar e defender a eficiência e a legitimidade do sistema monetário e financeiro nacional. Não é por falta de informação que o BC fecha olhos e boca à atividade que promove a sonegação de impostos e a fuga ilegal de riqueza, à qual caberiam funções básicas no país.

Se a Polícia Federal insistir que as prisões de doleiros tornaram-se possíveis por delações bem premiadas, em seguida deveria fechar suas portas. A atividade dos doleiros e os próprios são de conhecimento público, desde que existem. Do contrário, não existiriam até chegar à importância que têm para tantos, ricos e empresas.

Além disso, os doleiros presos pela PF para a Lava Jato já estiveram presos pela mesma polícia. Há caso, inclusive, de ordem de prisão pelo mesmo juiz, Sergio Moro. Para serem logo soltos, todos, e voltarem à sua especialidade, apesar do compromisso de não o fazerem, sob pena de perda do “prêmio”. Mas Sergio Moro, Rodrigo Janot e o STF relevaram a fraqueza transgressora, concedendo novo “prêmio”.

A permissividade é a regra do Banco Central, da Polícia Federal, do Ministério Público Federal e do alto Judiciário para a atividade dos doleiros. Por quê? Pense em quem são os clientes dos doleiros.

Dinheiro é poder.

*Publicado na Folha de S.Paulo

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