14:27Sobrepreço e medida cautelar

O Tribunal de Contas do Paraná informa:

TCE-PR apura sobrepreço em contrato da Secretaria da Saúde para serviços de TI 

Em medida cautelar, corte determina que pasta estadual suspenda pagamentos apontados como acima dos valores devidos por serviços prestados pela empresa MV Sistemas

O Tribunal de Contas identificou sobrepreço de aproximadamente R$ 2,2 milhões em contrato da Secretaria de Estado da Saúde (Sesa) com a empresa MV Sistemas Ltda., para a prestação de serviços de tecnologia da informação. Em virtude da irregularidade, o TCE-PR emitiu medida cautelar determinando que a pasta estadual adeque os valores repassados à empresa. Concedida pelo conselheiro Ivan Bonilha, a cautelar foi homologada pelo Pleno do TCE-PR na sessão da última quinta-feira (26 de outubro).

Em Comunicação de Irregularidade, a Sétima Inspetoria de Controle Externo do Tribunal – atualmente responsável pela fiscalização da Sesa – apontou indícios de sobrepreço nos serviços de treinamento, de suporte técnico em horário comercial e em regime de sobreaviso, e de garantia de manutenção tecnológica e atualizações legais. Segundo os analistas de controle da 7ª ICE, que tem como superintendente o conselheiro Ivens Linhares, a fixação dos preços desses serviços ocorreu de forma “injustificada e antieconômica”.

Parte dos R$ 2,2 milhões de sobrepreço apontada pela 7ª ICE se refere à diferença entre os valores da hora de trabalho que foram pedidos pela empresa e pagos pela Sesa daqueles indicados pela Companhia de Tecnologia da Informação e Comunicação do Paraná (Celepar) no termo de referência que embasou a contratação. Sociedade de economia mista encarregada da área de TI do governo estadual, a Celepar utilizou como base os preços que pratica em suas próprias contratações.
A hora de trabalho para o serviço de treinamento e suporte técnico em horário comercial custou à Sesa R$ 250,00, quando o valor indicado pela Celepar era de R$ 225,23. Em relação ao suporte técnico-operacional em regime de sobreaviso, a diferença foi ainda maior: a secretaria estadual pagou, sem justificativa, os mesmos R$ 250,00/hora pedidos pela MV, mais de três vezes o valor de R$ 75,08 sugerido pela Celepar.

No serviço de garantia de evolução tecnológica e atualizações legais, a 7ª ICE apontou sobrepreço de quase R$ 1,96 milhão. Esse valor refere-se à diferença entre o pagamento, pelo valor global proposto (R$ 4,88 milhões), e a base de cálculo que seria correta e foi indicada pela Celepar – o valor das licenças de softwares – (R$ 2,92 milhões).

 

Dependência tecnológica

A empresa MV Sistemas foi contratada, por inexigibilidade de licitação, pelo prazo de um ano, vencido em 28 de agosto passado. O Contrato 2220-220/2016, assinado pelo secretário Michele Caputo Neto, previa valor total de R$ 23.227.566,00, para a prestação de serviços de TI neste período. Esse contrato de agosto de 2016 substituiu um anterior, com a mesma empresa, vigente desde 2012, no valor original de R$ 38,5 milhões, que chegou a R$ 79,1 milhões devido a cinco termos aditivos.

Segundo os analistas de controle da 7ª ICE, nesses seis anos a Sesa repassou mais de R$ 100 milhões à empresa, da qual teria se tornado tecnologicamente dependente. Com a contratação, apontaram os servidores do TCE-PR, a administração pública sofre restrição ao uso de sua própria solução tecnológica.

Na medida cautelar, o conselheiro Ivan Bonilha determinou que a Sesa não efetue eventuais pagamentos pendentes à empresa, visto que a previsão de encerramento do contrato era o dia 28 de agosto. A suspensão deve abranger os serviços nos quais a 7ª ICE apontou sobrepreço e nos valores que excederam os indicados pela Celepar.

Bonilha também determinou que a secretaria promova a prévia regularização dos apontamentos de sobrepreço daqueles serviços, para que eventual prorrogação do contrato não repita os valores questionados. O processo passará a tramitar no TCE-PR como tomada de contas extraordinária, na qual serão imputadas responsabilidades caso fique comprovado o dano ao patrimônio público apontado na comunicação de irregularidade.

O cumprimento das determinações deve ocorrer no prazo máximo de cinco dias após a emissão da medida cautelar. A Sesa poderá apresentar defesa no processo em até 15 dias.

 

Serviço

Processo : 574234/17
Acórdão nº 4521/17 – Secretaria do Tribunal Pleno
Assunto: Comunicação de Irregularidade
Entidade: Secretaria de Estado da Saúde
Interessado: Michele Caputo Neto
Relator: Conselheiro Ivan Lelis Bonilha 

Uma ideia sobre “Sobrepreço e medida cautelar

  1. Uncle Joe

    Adorei o trocadilho, foi intencional ou só mais uma barrigada do estagiário, Soprepreço e sobrepreço. 10 muito 10, adorei a ironia.

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