O deputado federal paranaense Osmar Serraglio (PMDB) ressurgiu das trevas. Já está a postos para a votação, na Câmara Federal, sobre a segunda denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o presidente Temer. Ao mesmo tempo, aguarda que o mesmo Temer sancione a lei dele que devolve aos antigos donos os cartórios conquistados de pai pra filho, sem concurso, entre 1988 e 1994, intervalo entre a promulgação da Constituição Federal e o início da vigência da Lei dos Cartórios. É o famoso troca-troca que era autorizado pelos Tribunais de Justiça de cada Estado. A Lei Serraglio vai mexer na titularidade obtida por concurso público de mais de 4.000 cartórios. Segundo a OAB, ela é inconstitucional e protege o sistema antigo e ilegal. Se for sancionada, a entidade promete entrar com Adin.
Concurso Público SIM. Lei Serraglio NÃO!
Serraglio insiste nessa inconstitucionalidade, imoralidade, mais uma vez.
Por que será?
Lei igual já havia sido proposta em 2014, e VETADA por inconstitucionalidade.
Temer deverá VETAR também essa aberração.