Nota oficial enviada pela OAB/PR
A Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Paraná, no papel que lhe compete em defesa do fiel cumprimento dos valores e princípios constitucionais, e considerando o previsto no Art. 44 da Lei 8.906/94, vem por meio da presente Nota Oficial repudiar qualquer iniciativa legislativa tendente a burlar os princípios republicanos da igualdade, impessoalidade e moralidade que regem os serviços públicos.
Nesse sentido, e na mesma linha do que já manifestou o Conselho Federal da OAB por ocasião da PEC 471/2015, entende a diretoria da OAB Paraná haver flagrante inconstitucionalidade do PL 80/2015 aprovado pelo Senado Federal em 19/09/2017. Tentar afastar a exigência de concurso público para o provimento e remoção na atividade notarial e de registro afronta flagrantemente o disposto no art. 236, § 3º da Constituição Federal, que exige concurso público tanto para o acesso inicial ao serviço, como também para fins de titularidade de nova serventia por meio de remoção ou permuta, entendimento, aliás, já consolidado no âmbito do Supremo Tribunal Federal.
Neste sentido, a OAB Paraná se manifesta absolutamente contrária à sanção da referida lei, motivo pelo qual sugere veementemente o veto por parte do Sr. Presidente da República, que, assim procedendo, estará cumprindo a sua função constitucional.
Excelente o posicionamento da OAB, pois a lei é escancaradamente inconstitucional. Desde 1988 não há hipótese de assumir um cartório sem concurso público, o que já foi há muito decidido pelo CNJ e pelo STF. Essa lei visa até passar por cima dessas decisões, das quais já não cabe mais recurso. Muito lamentável, ainda mais vindo de um denominado jurista, como o Osmar Serraglio.
Pelo menos alguém nesse país ainda defende a Constituição!! Vergonha total pela iniciativa do PL 80/3015 ser de um deputado paranaense!!
Excelente o posicionamento da OAB, pois a lei é escancaradamente inconstitucional. Desde 1988 não há hipótese de assumir um cartório sem concurso público, o que já foi há muito decidido pelo CNJ e pelo STF. Essa lei visa até passar por cima dessas decisões, das quais já não cabe mais recurso. Muito lamentável, ainda mais vindo de um denominado jurista, como o Osmar Serraglio.
Posicionamento correto da OAB!!! Este projeto é inconstitucional e fere decisões já pacificada no STF. Infelizmente, nosso Congresso Nacional é uma vergonha!!!
Esse Projeto de Lei é uma tentativa de conceder um aspecto de legalidade à uma matéria que já foi amplamente discutida e julgada INCONSTUCIONAL pelo Supremo Tribunal Federal (Citar os MS que já transitaram).
Não bastasse a inconstitucionalidade já declarada pelo STF tendo em vista a auto aplicação do art. 236 da CF/88, o PLC RETROAGE para declarar inclusive que os Cartórios que já têm Oficiais Titulares POR CONCURSO PÚBLICO, entreguem aos antigos INTERINOS e fiquem sem sua Delegação, constitucionalmente obtida por meio de CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS.
Essa retroatividade é flagrantemente INCONSTITUCIONAL pois fere o ato jurídico perfeito e gera enorme INSEGURANÇA JURÍDICA.
Parabéns à OAB!!!!!
A inconstitucionalidade do projeto é flagrante. O Congresso Nacional quer consertar o que não tem como ser consertado. Permutas feitas sem concurso público, em que o pai trocava de cartório com os filhos para manter a hereditariedade dos grandes cartórios. Tudo foi feito com a conivência da Assembleia Legislativa e do Tribunal de Justiça do Paraná. Agora, querem fingir que tudo era regular e criam uma lei contrária à Constituição para devolver os cartórios a seus “donos”. Uma vergonha!
Projeto vergonhoso, retrato de um país onde os políticos não se preocupam mais em disfarçar o uso do mandato para defesa de interesses pessoais.
O PLC 80 atropela a Constituição e impõe prejuízo financeiro aos Estados, com o único objetivo de retomar o regime feudal que vigorava nos cartórios.
Joga por terra todos os esforços realizados em quase trinta anos para efetivar a previsão legal: CARTÓRIO, SOMENTE POR CONCURSO PÚBLICO!!!
Tentativa flagrante de conceder às remoções/permutas após 1988 o caráter de legalidade, quando de fato estas já foram consideradas inconstitucionais.
Concurso público é essencial, retroceder ao período em que havia a hereditariedade é ferir os princípios que regem os certames públicos.
Parabéns OAB por defender a Constituição!
Parabéns pelo posicionamento, OAB!!! É um absurdo ver um projeto (com inconstitucionalidade tão flagrante) ser aprovado! Enorme prejuízo aos concursados, total insegurança jurídica!!
Parabéns à OAB! Não há nenhuma dúvida que o PLC 80/2015 é inconstitucional e está defendendo supostos direitos de quem não prestou concurso de provas e títulos conforme determina a nossa CF! O mesmo conteúdo já foi vetado pela Presidência! Tem que ser vetado novamente!