11:54Devolve, Confiancce, devolve!

O Tribunal de Contas do Paraná informa:

Instituto Confiancce deve restituir R$ 102 mil à Prefeitura de Guaratuba 

Ao julgar denúncia relativa a convênio celebrado em 2011, TCE-PR comprova falhas na licitação e a realização de despesas sem a devida comprovação documental. Cabe recurso da decisão 

O Instituto Confiancce e sua responsável em 2011, Clarice Lourenço Theriba, deverão restituir, solidariamente e em valores corrigidos, R$ 102.011,22 ao cofre municipal de Guaratuba. A determinação foi emitida pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR), no julgamento de denúncia relativo a convênio entre a Prefeitura desse município do Litoral do Paraná e a organização da sociedade civil de interesse público (Oscip). Na decisão, a responsável pela entidade foi multada em 10% do valor da restituição, com fundamento no artigo 89, da Lei Orgânica do Tribunal (Lei Complementar Estadual nº 113/2005).

Em denúncia encaminhada ao TCE-PR, o ex-secretário de Finanças e Planejamento do munícipio Paulo Roberto Souza Jamur apontou irregularidades na contratação da Oscip para o desenvolvimento do projeto nomeado Cidade Sustentável, relacionado ao meio ambiente e ao urbanismo. O denunciante alegou que o objeto da Dispensa de Licitação nº 4/11 não estava definido, situação que impossibilitou a comprovação da existência do projeto, além de não haver comprovação da utilização correta dos recursos.

Na análise da denúncia, a Coordenadoria de Fiscalização de Transferências e Contratos (Cofit), unidade técnica do TCE-PR responsável pela instrução do processo, apontou a ausência de demonstração da situação emergencial ou calamitosa capaz de justificar a dispensa de licitação, além da ausência de justificativa em relação à escolha do fornecedor e ao preço contratado, conforme exigência do artigo 26, da Lei de Licitações (Lei nº 8.666/93)

O relator do processo, conselheiro Artagão de Mattos Leão, ressaltou que a apresentação de documentos que comprovem a regular aplicação de recursos públicos é indispensável para comparar a relação entre os gastos e a realização do objeto da parceria. Em razão disso, o relator votou pelo ressarcimento dos valores que foram empenhados sem comprovação.

Além disso, todos os responsáveis pelas irregularidades no processo de dispensa de licitação foram multados em R$ 1.450,98. Com fundamento no inciso IV, artigo 87, da Lei Orgânica do Tribunal. São eles a prefeita de Guaratuba no exercício, Evani Cordeiro Justus (gestões 2009-2012 e 2013-2016); o então secretário de Infraestrutura e Turismo, Carlos de Carvalho; e, por fim, a presidente da Comissão de Licitação à época, Luciana Reina dos Reis.

O valor total a ser ressarcido será atualizado, com juros e correção monetária, pela Coordenadoria de Execuções do TCE-PR (Coex), no momento do trânsito em julgado do processo.

Os membros do Tribunal Pleno seguiram, por unanimidade, o voto do relator, em decisão tomada na sessão de 27 de julho. Os prazos para que os interessados ingressem com recurso passaram a contar a partir de 8 de agosto, primeiro dia útil após a publicação do Acordão 3395/17 – Tribunal Pleno, na edição 1.650 do Diário Eletrônico do TCE-PR. O periódico é veiculado no portal do TCE-PR na internet.

 

Fotos do TCE-PR estão disponíveis no Flicker

Crédito: Wagner Araújo/Divulgação TCE-PR

 

Serviço

Processo : 296119/12
Acórdão nº: 3395/17 – Tribunal Pleno
Assunto: Denúncia
Entidade: Município de Curitiba
Interessados: Carlos Alberto Carvalho, Clarice Lourenço Theriba, Evani Cordeiro Justus, Luciana Reina dos Reis e Paulo Roberto Souza Jamur
Relator: Conselheiro Artagão de Mattos Leão 

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