O Tribunal de Contas do Paraná informa:
TCE mantém decisão para que Estado reduza valor gasto com aluguel de helicóptero
Pleno nega recurso de revista do chefe da Casa Militar e reafirma determinação para que pasta reveja contrato, que em 2014 pagou R$ 3,4 milhões a empresa, mesmo com ociosidade de 25%
Ao julgar recurso de revista, o Pleno do Tribunal de Contas manteve determinação feita em dezembro do ano passado, de que a Casa Militar do Governo do Paraná realize estudos técnicos para reduzir os gastos com o aluguel de helicóptero que, em 2014, consumiu quase R$ 3,4 milhões. Essa determinação, agora mantida, havia sido imposta por meio do Acórdão 6405/16 – Tribunal Pleno, no julgamento das contas de 2014 da Casa Militar.
As contas daquele exercício foram julgadas regulares, com determinações, recomendações e multas. O secretário-chefe da Casa Militar, coronel Adilson Castilho Casitas, recebeu duas multas, que em setembro somam R$ 5.796,60. As sanções financeiras foram aplicadas porque o gestor não cumpriu as determinações acima, que já haviam sido feitas pelo TCE-PR na análise das contas de 2013. As multas estão previstas no artigo 87, III, da Lei Orgânica do Tribunal (Lei Complementar Estadual nº 113/2005).
No recurso de revista, Casitas argumentou que as determinações impostas pelo TCE-PR nas contas de 2013 haviam sido atendidas. Por isso, sustentou que seriam indevidas sua manutenção no julgamento das contas do ano seguinte, assim como as duas multas aplicadas. Seguindo a instrução da Terceira Inspetoria de Controle Externo (3ª ICE) e o parecer do Ministério Público de Contas (MPC-PR), o relator do processo, conselheiro Ivens Linhares, votou pelo improvimento do recurso de revista. Foi acompanhado, por unanimidade de votos, na sessão de 27 de julho do Pleno do TCE-PR.
Ociosidade
O Contrato nº 5/2013, mantido pela Casa Militar com a empresa Helisul Táxi Aéreo Ltda., prevê a locação de um helicóptero para o transporte do governador Beto Richa no desempenho de suas atividades oficiais de chefe do Poder Executivo do Paraná. Uma cláusula do contrato – questionada pelo TCE-PR ainda na prestação de contas de 2013 da entidade – assegura o pagamento mínimo de 40 horas de voo por mês, mesmo que a prestação de serviço efetiva seja inferior a esse tempo.
A 3ª ICE do Tribunal de Contas, responsável pela fiscalização da Casa Militar em 2014, apurou que, naquele ano, o Estado pagou R$ 3.387.885,00 à empresa. O valor de horas de voo efetivamente utilizadas, no entanto, foi de R$ 2.432.260,00. A administração estadual gastou R$ 869.350,00 sem utilizar o helicóptero – valor que corresponde a 25,6% do total pago à empresa naquele ano. No biênio 2013-2014, o total repassado à Helisul somou aproximadamente R$ 5,7 milhões.
Com o objetivo de atender o princípio da eficiência e da racionalidade na administração pública, o TCE-PR determinou que a Casa Militar realize estudos, multidisciplinares e aprofundados, que apresentem alternativas de racionalização do gasto com a locação da aeronave.
Defesa
No recurso de revista, o chefe da Casa Militar praticamente repetiu os argumentos que já haviam sido apresentados no processo de prestação de contas de 2014. Casitas afirmou que a empresa Helisul recusou a proposta do governo estadual, de renegociar a cláusula que prevê o pagamento mínimo de 40 horas de voo mensais, com respaldo no edital da licitação. No seu voto, o conselheiro Ivens Linhares enfatizou que a manutenção desse pagamento, a título de exclusividade da aeronave, “constitui-se em despesa desarrazoada e desnecessária”.
Em relação a outra determinação do Acórdão 6405/16 – de que a Casa Militar deveria manter, e disponibilizar ao TCE-PR, relatório contendo motivação e nome dos passageiros de todos os voos feitos pelo helicóptero alugado – o relator destacou que ela só foi cumprida em 2015 e não abrange o ano anterior 2014, alvo do recurso de revista.
O Acórdão nº 3410/17 – Tribunal Pleno, com a decisão relativa ao recurso de revista do coronel Adilson Casitas, foi publicado em 3 de agosto, na edição nº 1.648 do Diário Eletrônico do TCE-PR. Não foi interposto novo recurso e o trânsito em julgado do processo ocorreu em 28 de agosto.
Fotos do TCE-PR estão disponíveis no Flicker
Crédito: Wagner Araújo/Divulgação TCE-PR
Serviço
Processo nº: | 51549/17 |
Acórdão nº | 3410/17 – Tribunal Pleno |
Assunto: | Recurso de Revista |
Entidade: | Casa Militar do Governo do Estado do Paraná |
Interessado: | Adilson Castilho Casitas |
Relator: | Conselheiro Ivens Zschoerper Linhares |
Entendi, realizar estudos multidisciplinares e aprofundados. Ah tá, gostei. Ficou bom este trabalho hein!