O deputado federal Diego Garcia enviou a seguinte mensagem, em forma de comentário, sobre a nota “Faça o que digo…”
Se você entrar aqui (http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=618342) na página de acompanhamento, verá que o PL 7476/2014 já recebeu o parecer pela aprovação.
Conforme a súmula nº 1 da comissão de cultura, projetos de denominação de viaduto e rodovia necessitam de apoiamento expresso da Câmara de Vereadores, na pessoa do presidente da Câmara. Até o presente momento, esse documento não foi entregue a mim.
Houve a entrega de um ofício, em 26 de julho de 2016, anexado à ficha de tramitação, em agosto de 2017, que no entanto, não atende aos requisitos necessários, a saber, apoio expresso do colegiado de vereadores, e não simplesmente apoio de um vereador.
Esse requisito se faz necessário para que não haja conflito entre o interesse nobre dos parlamentares e a comunidade do município, que deve se manifestar pelo apoio ou rejeição ao pleito.
Então, apresentei o parecer pela aprovação, mas sabendo desse requisito mais estrito, entrei em contato com a Câmara de Vereadores, que vai ratificar ou retificar o entendimento apresentado pelo ofício do vereador.
Então quem manda na Câmara dos Deputados é a Câmara de Vereadores?
Explique senhor deputado como o aeroporto 2 de julho em Salvador na Bahia virou aeroporto Luiz Eduardo Magalhães ?
https://www.brasil247.com/pt/247/bahia247/130765/Alice-renomear-aeroporto-2-de-Julho-%C3%A9-prioridade.htm
Autora da Lei 12.819, que elevou o 2 de Julho a data histórica nacional, Alice Portugal diz que o projeto do deputado Luiz Alberto, do PT (PL 6106/2002), tramita há 12 anos na Câmara e se encontra atualmente na Comissão de Cultura.
Rapaz atrevido este deputado:
– primeiro dá pela aprovação do projeto de lei.
– depois é criticado pelo ZéBeto e ele volta atrás e pede a rejeição do projeto.
Por isso Andirá lhe merece.
22/08/2017
Comissão de Cultura ( CCULT )
Apresentação do Parecer do Relator n. 1 CCULT, pelo Deputado Diego Garcia (PHS-PR). Inteiro teor
Parecer do Relator, Dep. Diego Garcia (PHS-PR), pela aprovação. Inteiro teor.
23/08/2017
Comissão de Cultura ( CCULT )
Recebido o ofício nº 147/2016 – Moção de apoio da Câmara Municipal de Tibagi Inteiro teor
A proposta vem acompanhada de manifestação do Vereador Aristeu Farias, da Câmara Municipal de Tibagi, que escreve: “A comunidade de Tibagi, representada neste ato pelo Poder Legislativo Municipal, não se opõe à justa homenagem ao Senhor William Vincent Muller, fundador da Cooperativa Batavo, como determinado no projeto de lei nº 7.674/2014, de autoria do nobre Deputado Alfredo Kaefer, em tramitação nesta comissão permanente, denominando o viaduto localizado nos limites territoriais de Tibagi, em rodovia federal.” Tendo em vista o exposto, voto pela aprovação do projeto de lei nº 7.674, de 2014.
12/09/2017 Comissão de Cultura ( CCULT )
Parecer do Relator, Dep. Diego Garcia (PHS-PR), pela rejeição.
Da mesma forma, o projeto encontra-se em consonância com a Lei nº 6.454, de 24 de outubro de 1977, que dispõe sobre a denominação de logradouros, obras, serviços e monumentos públicos, já que atende ao estabelecido no seu art. 1º: É proibido, em todo o território nacional, atribuir nome de pessoa viva ou que tenha se notabilizado pela defesa ou exploração de mão de obra escrava, em qualquer modalidade, a bem público, de qualquer natureza, pertencente à União ou às pessoas jurídicas da administração indireta.
Por força regimental, esta Comissão Permanente tem, entre suas atribuições, a deliberação de matérias que objetivem prestar homenagens cívicas (art. 32, XXI, letra g). Além do Regimento Interno, a CCULT dispõe de uma Súmula de Recomendações aos Relatores nº 1, de 2013, aprovada na
reunião deliberativa ordinária do dia 05 de junho de 2013. No que concerne a projeto de lei que pretenda atribuir denominação de pontes, viadutos, vias e trechos de vias federais, a referida Súmula recomenda que o Relator acate apenas aqueles Projetos de Lei de denominação ou redenominação que venham instruídos com uma prova clara de concordância de Assembleias
Legislativas ou Câmaras Municipais. O objetivo da recomendação é assegurar a legitimidade da homenagem, ou seja, o apoio da população local à iniciativa encetada.
Face ao exposto, na medida em que o projeto de lei sob nossa relatoria não cumpre expressamente a recomendação constante da Súmula desta Comissão, nosso parecer é pela rejeição do projeto de lei nº 7.674, de 2014.