Do jornal O Globo
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou nesta terça-feira recurso do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva pedindo para retirar da 13ª Vara Federal em Curitiba, conduzida pelo juiz Sérgio Moro, depoimentos de executivos da Odebrecht que citam seu nome.
O relator da Lava-Jato, ministro Edson Fachin, enviou o material para Curitiba em abril.
A defesa de Lula apresentou recurso contra a decisão, mas a Segunda Turma negou o pedido por três votos a zero.
Votaram apenas Fachin, Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski.
Os ministros Gilmar Mendes e Celso de Mello não estavam presentes no julgamento.
Foram enviados a Moro trechos de delações de Marcelo Odebrecht, Márcio Faria da Silva e Rogério Santos de Araújo.
Eles contaram que o consórcio formado pela Odebrecht, OAS e UTC venceu licitação para o fornecimento de sondas de extração de Petróleo na camada pré-sal.
Logo depois, a Odebrecht teria recebido solicitação do ex-gerente da Petrobras Pedro Barusco de 1% dos contratos a título de propina.
Segundo Márcio Silva, 35% dos valores arrecadados com a propina seriam destinados a funcionários da Petrobras e 65%, ao PT.
Rogério Araújo disse que o rateio seria de um terço para os funcionários da Sete Brasil e da Petrobras, enquanto dois terços seriam para o PT, por decisão do partido e de Lula.
No entanto, o partido não teria recebido os recursos, por ordem de Marcelo Odebrecht.
O dono da empresa disse que não pagou porque os valores já estariam incluídos no valor global acertado previamente com o ex-ministro da Fazenda Antonio Palocci.
No recurso apresentado ao STF, a defesa de Lula argumenta que “não há prova de pagamentos de vantagens indevidas para obtenção de contratos no âmbito da Petrobras” e que “não há indício que possa influir decisivamente na apuração de crimes”.
Para os advogados, não há justificativa para o caso ser transferido para Curitiba.
A defesa de Lula também alegou que as reuniões para acertar a suposta propina teriam ocorrido em São Paulo.
Portanto, não haveria motivo para transferir o caso para a vara de Moro.
No pedido para transferir o caso para Curitiba, a Procuradoria-Geral da República (PGR) argumentou que não havia indício de crime praticado por autoridade com direito a foro especial, por isso o material não poderia permanecer no STF.
No julgamento desta terça-feira, Fachin concordou novamente com a PGR.
Acrescentou que, na vara de Curitiba, já há investigação aberta sobre os mesmos fatos.
O judiciário também tem seu “”CUNHA”é o Gilmar Mendes,aquele que reparte e da as ordens de como prender e como soltar.