Da Gazeta do Povo, em reportagem de Fellipe Aníbal
A Justiça rejeitou a ação civil pública movida pelo Ministério Público do Paraná (MP-PR) que pedia a condenação do governador Beto Richa (PSDB) por improbidade administrativa, pelos desdobramentos da chamada Batalha do Centro Cívico – que terminou com aproximadamente 200 pessoas feridas. Em sua decisão, a juíza Patricia de Almeida Gomes Bergonse, da 5.ª Vara da Fazenda Pública, considerou que os manifestantes foram responsáveis pelo confronto.
O episódio ocorreu em 29 de abril de 2015, quando cerca de 2,5 mil policiais cercaram a Assembleia Legislativa, onde deputados votariam o “pacotaço” enviado pelo governador. Servidores que estavam acampados na Praça Nossa Senhora de Salete – em frente ao parlamento – tentaram romper a barreira formada pelos agentes. Mais de 2,3 mil balas de borracha e 1,4 mil bombas de gás foram deflagradas.
Além de Richa, também eram alvo da ação o ex-secretário de Segurança Pública Fernando Francischini (hoje deputado federal), o ex-comandante da PM César Kogut e os oficiais da PM Hudson Leôncio Teixeira e Nerino Mariano de Brito. Na avaliação do MP-PR, o governador deveria ser responsabilizado pelas consequências do 29 de abril, porque “teria conferido, ainda que por omissão, respaldo político e administrativo à ação policial”. Já Francishini e os oficiais teriam sido, respectivamente, o “protagonista da gestão” e os “apoiadores institucionais” da ação policial.
A magistrada, no entanto, entendeu que estavam “ausentes” atos que possam ter “atentado contra os princípios da administração pública em contexto de deslealdade institucional”. A juíza avaliou ainda que não houve “desvio ético e especial gravidade moral” nem danos ao erário.
A culpa dos manifestantes
Em sua decisão, a juíza Patrícia Bergonse classificou o ato como “não pacífico”, entendeu que os manifestantes provocaram o confronto e que os policiais teriam apenas reagido. A magistrada cita que no dia 28 de abril – na véspera do episódio , manifestantes “removeram veículos policiais à força e avançaram com caminhões contra o pelotão a Rotam” e que “inspecionavam veículos (…) a fim de impedir a entrada de parlamentares na Assembleia”.
A magistrada assinalou que, já no dia 29, “lideranças ativistas” instigaram “o conflito e a subversão dos limites impostos” e “acabaram por iniciar um confronto com a força policial”. Segundo Patrícia, isso “exigiu pronta ação preventiva e repressiva”. Na avaliação da juíza, a ação policial foi técnica e “com [o uso de] equipamentos necessários e proporcionais para afastar os manifestantes”.
“Não poderia se esperar outra conduta dos policiais que não podiam permitir a ocupação do Legislativo, por mais relevantes que fossem as reivindicações expostas pelos manifestantes”, consta da decisão. A juíza fez constar ainda que vídeos que constam dos autos comprovariam que “as agressões foram iniciadas pelos próprios manifestantes” e que “havia caminhão de som incitando a população”.
Sem notificação
À Gazeta do Povo, o Ministério Público do Paraná (MP-PR) informou que ainda não foi notificado da decisão. Assim que tiver acesso ao processo, o órgão deve avaliar que medidas vai tomar. Cabe recurso da decisão.
A “Batalha do Centro Cívico”
No fim de abril de 2015, servidores estaduais estavam em greve, em protesto contra o “pacotaço” enviado por Richa à Assembleia Legislativa – que tinha como um dos principais pontos de tensão o projeto que previa alterações significativas no Paranaprevidência. Em reação, funcionários ligados a 14 categorias estaduais aderiram à paralisação e acamparam na Praça Nossa Senhora de Salete. Para garantir a votação, centenas de policiais militares fizeram um cerco à Assembleia já no fim de semana que antecedeu a votação.
No dia 29 de abril, os deputados da base de apoio ao governador só conseguiram entrar na Casa em um “camburão”, escoltado por policiais. Com a sessão iniciada, pouco depois das 15 horas, um pequeno grupo de manifestantes tentou romper o cordão de isolamento feito por policiais militares, que reagiram. No total, 237 pessoas ficaram feridas: 213 manifestantes, 20 policiais, três profissionais de imprensa e um deputado. A operação custou R$ 948 mil aos cofres públicos. Em média, foram disparadas 20 balas de borracha e 11 bombas por minuto.
Justiça militar havia absolvido policiais
Em março do ano passado, a Justiça Militar do Paraná havia arquivado a denúncia oferecida pelo MP-PR, que havia indicado os comandantes da operação do “29 de abril”. A decisão foi proferida pelo juiz Davi Pinto de Almeida, que considerou que os agentes policiais atuaram no cumprimento de seu dever e que não houve indícios de que eles começaram as agressões.
Figuravam como indiciados os coronéis Arildo Luiz Dias e Nerino Mariano de Brito e o tenente-coronel Hudson Leôncio Teixeira, que comandavam as operações, além dos soldados Marcos Aurélio de Souza e Daniel Arthur Borba (da Companhia de Cães) e o cadete Adilson José da Silva.