Os tribunais Eleitoral, de Justiça e de Contas firmaram acordo para avaliar as candidaturas de 2018 no Paraná (ler texto abaixo). A iniciativa é boa e válida, mas o problema não é o antes, mas sim o depois da eleição.
TCE, TJ e TRE vão integrar ações para avaliar as candidaturas em 2018
Instituições devem repetir, no ano que vem, encontro que busca melhorar a atuação conjunta para barrar candidaturas de gestores públicos que praticam atos de improbidade administrativa
Os Tribunais de Contas, de Justiça e Eleitoral vão atuar de forma ainda mais integrada na melhoria da prática política e administrativa dos gestores públicos paranaenses. Compromisso neste sentido foi firmado no final da tarde desta quarta-feira (9 de agosto), durante o encerramento do evento Debates sobre a Lei de Improbidade Administrativa, que reuniu, no auditório do TCE-PR, em Curitiba, os três Tribunais.
Ao falar, no encerramento do evento, que foi organizado pela Escola de Gestão Pública do TCE-PR, o presidente da corte de contas, conselheiro Durval Amaral, disse que o encontro deverá se repetir no ano que vem, para que se afinem ainda mais as ações promovidas pelas três instituições.
A palestra do encerramento do debate foi realizada pelo presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PR), desembargador Adalberto Jorge Xisto Pereira, que discorreu sobre o impacto das decisões do Tribunal de Contas do Estado na justiça eleitoral. O desembargador destacou a importância da elaboração dos acórdãos pela corte de contas, no caso de julgamento das contas de gestores públicos, “já que a justiça eleitoral trabalha com a fundamentação contida nestas manifestações para declarar a elegibilidade ou não do candidato às eleições”.
“Se na decisão consta que a conduta foi culposa, não cabe à justiça eleitoral concluir que foi dolosa, ou vice-versa, já que a legislação estabelece que a decisão terá como base a fundamentação do acórdão”, destacou Xisto Pereira. O desembargador lembrou que oito eleições suplementares foram realizadas neste ano, pelo menos três com base em desaprovações de contas pelo TCE-PR.
O desembargador abordou ainda a questão da demora no julgamento das contas dos prefeitos pelas câmaras municipais. Disse que o Tribunal Superior Eleitoral tem considerado que, se houver demora superior a seis meses e o prazo estiver previsto na Lei Orgânica do Município, para efeito do julgamento de registro de candidato prevalecerá a decisão do Tribunal de Contas. Isto é: o contido no parecer prévio emitido pelo órgão.
Ajustes
O conselheiro Durval reafirmou que a Constituição Federal de 1988 deu grande poder aos Tribunais de Contas, “mas que é preciso mais sintonia fina, ajustar os acórdãos para a justiça eleitoral cumprir seu papel de retirar da vida pública os maus gestores”. O presidente do TCE-PR também destacou que a corte vem adotando a diretriz de agir cada vez mais de forma preventiva, fiscalizando em tempo real a execução orçamentária, a fim de prevenir que o dano aos cofres públicos seja gerado, considerando a recuperação como difícil.
Além dos presidentes Durval Amaral e Xisto Pereira, estiveram presentes ao encerramento o coordenador-geral de Fiscalização, Mauro Munhoz, e a diretora-geral do TCE-PR, Célia Arruda; o procurador do Ministério Público de Contas Elizeu Corrêa; e o juíz federal Nicolau Konkel Júnior, diretor-executivo da Escola Judiciária Federal.