Do blog do Rigon
Foi disponibilizado o acórdão da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná que reformou sentença da 2ª Vara da Fazenda Pública de Maringá e manteve o município de Maringá no polo passivo da ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Estadual contra os ex-prefeitos Silvio Barros e Carlos Roberto Pupin (ambos do PP) e três ex-secretários municipais.
O caso, que a Promotoria comparou com a Lava Jato, envolve o Sistema Pri Engenharia, Fernando Camargo, Laércio Barbão e Luiz Manzato. A decisão confirma a decretação de indisponibilidade de bens dos réus, garantida anteriormente por liminar, e determinou ao juízo de primeira instância que fixe critérios individuais segundo a participação, se possível, ou no valor do dano supostamente causado.