8:09Justiça mantém bens indisponíveis de dois ex-prefeitos de Maringá

Do blog do Rigon

Foi disponibilizado o acórdão da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná que reformou sentença da 2ª Vara da Fazenda Pública de Maringá e manteve o município de Maringá no polo passivo da ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Estadual contra os ex-prefeitos Silvio Barros e Carlos Roberto Pupin (ambos do PP) e três ex-secretários municipais.

O caso, que a Promotoria comparou com a Lava Jato, envolve o Sistema Pri Engenharia, Fernando Camargo, Laércio Barbão e Luiz Manzato. A decisão confirma a decretação de indisponibilidade de bens dos réus, garantida anteriormente por liminar, e determinou ao juízo de primeira instância que fixe critérios individuais segundo a participação, se possível, ou no valor do dano supostamente causado.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.