Da Folha de S.Paulo
O STJ (Superior Tribunal de Justiça) determinou a suspensão de todos os processos judiciais em tramitação no país que pedem o fornecimento de remédios que não estão na lista oficial do SUS.
A decisão, porém, não impede que os juízes de primeira e de segunda instância de avaliem demandas consideradas urgentes e que concedam liminares, se for o caso. Nesses casos, o paciente deve comprovar a urgência da demanda, especificando a eficácia, a efetividade, a acurácia e a segurança do medicamento pedido.
Segundo o ministro Benedito Gonçalves, autor da decisão, a ideia não é “trancar” o julgamento das ações, mas, sim, uniformizar a interpretação de temas controvertidos nos tribunais do país. A determinação, válida até que se tenha o julgamento da questão, ocorreu a partir de controvérsia entre o governo estadual e o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.