Do portal Bem Paraná
A Associação Nacional de Defensores Públicos (Anadep) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5381) perante o Supremo Tribunal Federal (STF) na qual questiona a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) do Paraná para o exercício financeiro de 2016, sob alegação de que a norma reduziu em quase 70% o orçamento da Defensoria Pública do estado, destinando à instituição apenas R$ 45 milhões, contra os R$ 140 milhões destinados no orçamento deste ano. A Lei estadual 18.532/2015 foi aprovada pela Assembleia Legislativa e sancionada pelo governador Beto Richa (PSDB).
Na ação, a Anadep afirma que os valores previstos na LDO reforçam o “abismo” existente entre a Defensoria Pública e as demais instituições integrantes do sistema de Justiça no Estado do Paraná. “Enquanto o orçamento do Poder Judiciário representará 9,5% do orçamento do Estado em 2016 e o do Ministério Público, 4,1%, a Defensoria Pública participará com míseros 0,1% do total arrecadado pelo Estado do Paraná para criação de despesas”, afirma.
Segundo a entidade, o percentual destinado à Defensoria Pública é sempre tão irrisório que o Poder Executivo evita utilizar percentuais na LDO, valendo-se do valor nominal de R$ 45 milhões para disfarçar a circunstância de que menos de dois décimos do orçamento total do estado são afetados à assistência jurídica integral e gratuita à população carente do Paraná.
Segundo a Anadep, o Paraná foi o penúltimo dos estados a criar sua Defensoria Pública, tendo empossado os defensores públicos aprovados no primeiro concurso para a carreira somente 25 anos após a Constituição de 1988. “Desde então, o Poder Executivo tem envidado todos os esforços no sentido de desrespeitar a autonomia da Instituição, desarticular sua organização funcional e administrativa e sufocar seu desenvolvimento no Estado”, alega.
A Anadep pede liminar para suspender os efeitos do artigo 7º, parágrafo 2º da Lei Estadual 18.532/2015, para que seja garantido seu direito de encaminhar proposta orçamentária no valor de R$ 140 milhões, o mesmo valor recebido este ano.
Mais uma ilegalidade perpetrada pelo governo medíocre instalado no Estado; assim o Paraná mantem sua renomada nas cortes superiores de serial atentador à Constituição e às leis em vigor. Cadê a “advocacia do Estado” e não do governador de ocasião a conter esses intentos nocivos ao interesse público, como é a verba para a Defensoria Pública.? Se foi corte do secretário fazendário interventor vale considerar que a SEFA não contem unidade jurídica na sua estrutura (pode ?), portanto, a Constituição e as leis ali estão abaixo de manipulações financeiras de ocasião.
Unidade Jurídica na SEFA?
Pra que seria?
Mandar pagar os dativos?
Mandar pagar?
Cadê a Joselia Nogueira
http://www.fazenda.pr.gov.br/modules/noticias/article.php?storyid=427
http://www.gazetadopovo.com.br/vida-publica/desgastada-jozelia-deixa-a-secretaria-da-fazenda-1saaidwuaf6m7nr0a0axnggni
http://www.bonde.com.br/bondenews/politica/sebastiani-assume-comando-da-secretaria-da-fazenda-315891.html
http://www.bocamaldita.com/1119708196/fachin-ou-joselia/
A bobagem
http://impactoprdiario.blogspot.com.br/2011/08/privatizacao-da-copel-e-pedagio-o.html?m=1
E aí?
http://www.bocasanta.com.br/index.php?p=YWxyb3RsaXMvbWlyb3RhaUB6aHo6666YWQ9Njc0OTg1Jmx1bW90ZV9vZGFjaWU9NTIxMQ