ROGÉRIO DISTÉFANO
Sérgio Cabral, ex-governador do Rio e ora sob prisão pela Lava Jato, informou em depoimento ao juiz Sérgio Moro, que as compras de luxo dele e da mulher eram pagas com dinheiro do caixa dois de suas campanhas. Ou ele roubava de si mesmo ou teima que caixa dois não é dinheiro de propina.
Para não dizer que não falei de flores, a foto acima, a primeira-dama e amigas, ao fundo secretários e empreiteiros amigos do ex-governador em festa do Hotel Ritz, Paris. A primeira dama, no flagrante de deslumbramento, exibe seu sapato Louboutin, o das solas vermelhas, preços variando entre R$ 1999, o baratinho, e R$ 4.645 o top da linha.
Nessa época aconteceu a fraude de R$ 200 mi no orçamento da Saúde do Rio. Se o vermelho da sola fosse de sangue, até faria sentido.
Os advogados preveem os julgamentos conforme o juiz ou juízes que irão julgar a causa. Na Lava Jato, prevê-se a delação conforme o advogado. Bastou Antonio Palocci mudar de advogado e já se especula quando e como vai entregar Lula.
O procurador geral da república pediu intervenção federal no tribunal de contas do Rio de Janeiro, aquele em que cinco dos sete conselheiros foram presos e estão suspensos das funções por 180 dias. Tinha que fazer alguma coisa, pois esses conselheiros voltando a controlar o dinheiro público seria mais um acinte – entre tantos do poder público no Rio. Entre eles e o PCC, antes o PCC.
O STF decidiu que o funcionário que acumula dois cargos públicos pode receber acima do teto constitucional na soma dos dois vencimentos. Explica o relator, ministro Marco Aurélio, que se a acumulação é permitida limitar a soma dos vencimentos quando esta atinge o teto constitucional seria violação do direito da inviolabilidade do salário.
Certíssimo, raciocínio dentro da lei. A lei, dizia Anatole France, “na sua majestosa igualdade, proíbe tanto a ricos quanto a pobres dormir sob as pontes, de mendigar pelas ruas e roubar um pedaço de pão”. Mas o férreo e cartesiano raciocínio do ministro leva a uma única pergunta: quem, no Brasil, acumula cargos dentro do teto constitucional?
O teto constitucional, limite de remuneração do funcionalismo em R$ 39.293. Dois cargos acumuláveis, R$ 80 mil. Tudo dentro da lei – e suas zonas de sombra.
No Brasil as coisas funcionam diferente, aquilo de traficante viciado e gigolô apaixonado. Por exemplo, o fim do foro especial, ou privilegiado, para políticos em situações não relacionadas com o exercício do mandato: seus processos não correrão nos tribunais, mas perante juízes do primeiro grau, da primeira instância, como se diz no vulgar. Aqui pode surgir mais uma jabuticaba, a fruta que só nós temos.
Se as casas do Congresso têm deixado passar tão fácil e rápido o fim do foro não é porque os políticos se deram conta de que o privilégio é um escárnio, mas porque estão convencidos que no foro comum a coisa andará melhor para eles: ficam fora da exposição que acontece atualmente e sempre poderão, diante da multiplicidade de juízes que os julgarão, contornar ou obviar os rigores da lei.
Ora, o acúmulo de 2 cargos está limitado às 40 horas semanais do servidor público; portanto, não pode fazer 80, 60, 50 , 44 horas semanais: a limitação é de 2 cargos e somente se forem 20 horas. Mas neshte país tudo p(h)ode…
Prof. Distefano perdeu o gingado depois qie saiu da UFPR. Nobre professor: o teto é de R$ 33,7 mil.