Do jeito que veio:
Sem exigência de frota mínima e sem qualquer limitação ou restrição ao protesto dos trabalhadores no transporte coletivo e rodoviário. Em decisão inédita, a Justiça também suspendeu liminares contrárias e multas.
A Justiça do Trabalho acaba de decidir pela legalidade do protesto dos motoristas, cobradores e trabalhadores nos transportes coletivo e rodoviário de Londrina e Maringá em adesão à greve geral nesta sexta-feira (28). O TRT-PR acatou pedido do Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Londrina (Sinttrol) e do Sindicato dos Motoristas, Condutores de Veículos Rodoviários e Trabalhadores em Empresas de Transportes de Maringá (Sinttemar), para paralisação e adesão ao protesto nacional das 5h às 12h do dia 28 de abril.
A decisão pode ser aplicada para trabalhadores de todo o Estado do Paraná. São objetos do protesto nacional as medidas de reformas em tramitação que ameaçam os direitos trabalhistas e previdenciários da população.
Com essa decisão, o TRT-PR suspende liminares contrárias e também a imposição de multas por conta da paralisação. Por entender que foram cumpridas as exigências legais para o exercício legítimo do direito de greve, a Justiça do Trabalho também se manifesta previamente informada da mobilização e descarta, inclusive, a exigência de contingente e frota mínimos em operação ou mesmo a imposição de quaisquer limitações ou restrições para o exercício da greve nesse período.
Para o presidente da Federação dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários do Estado do Paraná (Fetropar), João Batista da Silva, essa decisão tranquiliza a categoria e por conta disso a adesão deverá ser grande. “Vamos fazer todo o possível para que os trabalhadores integrem os protestos da Greve Geral, diante do grave momento que estamos passando e que exige a manifestação e luta dos trabalhadores”, disse o presidente da Fetropar.
De acordo com ele, a categoria já está sendo informada para que os ônibus não circulem nas primeiras horas da manhã. “Eles saberão que estão protegidos por essa decisão judicial e acreditamos que a adesão será completa”, acrescentou. Para João Batista da Silva, o instrumento do “Dissídio coletivo preventivo de greve” é uma iniciativa inédita, durante uma greve geral, que partiu dos trabalhadores e garante preventivamente o amparo legal para o exercício do direito de greve.
Decisão – DCG – SINTTROL e SINTTROMAR – METROLON e outros (1)
Esses CAPAS PRETAS SÓ QUEREM dim dim
Belo exemplo da defesa do interesse próprio e de boiada! Deveriam demonstrar publicamente a média das aposentadorias dos servidores da justiça do trabalho, incluindo aí os juízes e compará-los com os dos motoristas, cobradores e trabalhadores nos transportes coletivo e rodoviário, então poderiam responder; a quem interessa a greve e quem são os privilegiados.