14:58TC suspende pregão para contratação de “call center” pela Celepar

O Tribunal de Contas do Paraná informa

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) determinou, na manhã desta terça-feira (7 de março), em medida cautelar, a suspensão de pregão eletrônico para a contratação de serviços de call center da Companhia de Tecnologia da Informação e Comunicação do Paraná (Celepar). O valor máximo fixado para a contratação é de R$ 4.274.640,00. Um oficial de intimação do TCE-PR notificou o presidente da empresa, Jacson Carvalho Leite, cumprindo despacho expedido pelo conselheiro Nestor Baptista, vice-presidente do Tribunal.

O conselheiro acatou Representação da Lei de Licitações (8666/93), feita pela empresa Intelecto Contact Center Ltda., contra o edital. O pregão eletrônico prevê a contratação “de pessoa jurídica para prestação de serviços de call center, contemplando atendimento receptivo e ativo de chamadas telefônicas e demais soluções para atendimento ao usuário”.

Na representação, são relacionadas seis possíveis irregularidades no edital. A medida cautelar do TCE-PR acatou metade das alegações e fixou um prazo de 15 dias para apresentação de contraditório por parte da Celepar. Nestor Baptista acatou aspectos da representação que apontam impropriedades no modelo de remuneração por posto de trabalho, visto que as responsabilidades pelo dimensionamento do trabalho e pagamento dos serviços prestados deveriam recair exclusivamente sobre a empresa contratante.

O conselheiro também aceitou como motivo para a suspensão do certame a exclusão da apresentação de atestado de capacidade técnica relativo a operações de central de atendimento de televendas e pesquisas, para fins de qualificação técnica. Isso, na interpretação inicial do conselheiro, diminuiria a capacidade de competição, sem motivação clara para essa medida e falta de remuneração das chamadas resolvidas integralmente pela Unidade de Resposta Audível (URA).

Serviço

Processo : 146585/17
Despacho nº: 531/17 – Gabinete do Conselheiro Nestor Baptista
Assunto: Representação da Lei nº 8.666/93
Entidade: Companhia de Tecnologia da Informação e Comunicação do Paraná
Interessados: Intelecto Contact Center Ltda. e Jacson Carvalho Leite
Relator: Conselheiro Nestor Baptista

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