15:03Deu merda! Ou não?

O Tribunal de Contas do Paraná informa:

Clevelândia pagou R$ 25,6 mil por 90 vasos sanitários e materiais não recebidos

Em 2012, a Prefeitura de Clevelândia (Sudoeste do Estado), pagou R$ 5.670,00 por 90 vasos sanitários que nunca foram entregues. Naquele mesmo ano, em 27 de dezembro, a quatro dias do encerramento do mandato do então prefeito, Ademir José Gheller (gestão 2009-2012), o cofre municipal gastou outros R$ 19.913,40 na compra de materiais de construção nunca registrados no patrimônio municipal.

Essas são duas das cinco irregularidades comprovadas em Inspeção realizada, em 2014, pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) nesse município. As demais são relacionadas a irregularidades em contratos, pagamentos indevidos e manutenção de fornecedora de serviços na área da saúde entre os servidores comissionados da Prefeitura.

No julgamento da Tomada de Contas Extraordinária resultante da inspeção, em 7 de fevereiro passado, a Primeira Câmara do TCE-PR aplicou sanções de devolução de recursos, multas, declaração de inidoneidade e inabilitação para cargo público. O então prefeito, Ademir Gheller, reeleito para o mandato 2017-2020, recebeu três multas, que somam R$ 4.352,94, e deverá ressarcir R$ 3.550,00. Esse valor foi indevidamente utilizado para pagar uma pesquisa de opinião comprovadamente de cunho eleitoral.

 

Materiais de construção

Os analistas de controle do TCE-PR comprovaram o pagamento de R$ 25.583,40 em materiais de construção não recebidos pela Prefeitura. O então secretário municipal de Obras e Viação, Paulino Francisco Stedile, foi responsabilizado pela devolução integral daquele valor, atualizado a partir da data de pagamento. Stedile foi declarado inidôneo pelo Tribunal de Contas pelo prazo de cinco anos. Nesse período, ele não poderá exercer cargo em comissão e nem contratar com a administração pública.

Na defesa, o então secretário admitiu que, embora pagos, os 90 vasos sanitários não foram entregues à Prefeitura. Em relação aos outros materiais de construção, justificou que teriam sido usados em obras executadas pela secretaria ao longo de 2012. O argumento não foi aceito pelo TCE-PR porque, legalmente, não seria possível a compra dos materiais após seu uso, já que toda despesa pública exige empenho prévio.

 

Contratos e pesquisa eleitoral

A equipe técnica do TCE-PR comprovou a celebração de aditivos contratuais acima do limite legal de 25% autorizado pela Lei de Licitações (Lei 8.666/93). O contrato com a empresa de ônibus que executava o transporte escolar passou de R$ 25.185,60 (por 53 quilômetros diários rodados) para R$ 49.420,80 (104 km diários). A alteração representou acréscimo de 96,23% no valor original do contrato.

Já o contrato com a empresa Santiago Pavimentações Ltda., para a execução de recapeamento asfáltico, sofreu quatro aditivos contratuais, que somaram acréscimo de 25,09% no valor total, que chegou a R$ 752.740,82.  Além disso, não foram cumpridas obrigações contratuais, como alvará, Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) da obra e recolhimento de contribuições sociais.

A equipe técnica do Tribunal também comprovou o descumprimento da ordem cronológica no pagamento de fornecedores. Outra irregularidade foi o objetivo eleitoral verificado na contratação de empresa de pesquisa de opinião, sob o pretexto de avaliar o desempenho da administração municipal. Uma das duas pesquisas realizadas pela empresa Radar Inteligência Ltda., questionou os habitantes sobre suas preferências na eleição municipal de 2012.

“Diante disso, resta evidente o desvio de finalidade e a carência do interesse público no serviço”, afirmou, em sua proposta de voto, o relator do processo, conselheiro Nestor Baptista. O TCE-PR determinou que Gheller devolva ao cofre municipal os R$ 3.550,00 pagos por essa pesquisa de cunho eleitoral. O prefeito também recebeu três multas, motivadas por essa contratação, o aditivo contratual acima dos limites legais e o desrespeito à ordem cronológica dos pagamentos. Essas três multas somam R$ 4.352,94.

 

Comissionada prestou serviços

A quinta irregularidade comprovada na inspeção foi a contratação de serviços de três empresas que tinham como sócia uma servidora comissionada da Prefeitura. A enfermeira Cláudia Martins dos Santos ocupou dois cargos na administração – assessora técnica de nível médio (entre janeiro e agosto de 2009) e chefe de departamento (de fevereiro a junho de 2012).

Nesse período, empresas nas quais ela tinha sociedade – Clínica de Psicologia Nova Era, Emer Serviços de Enfermagem e Encor Serviços de Enfermagem – venceram licitações da Prefeitura na área da saúde, para o fornecimento de serviços de enfermagem, odontologia, psicologia e outras especialidades. Numa delas, a servidora comissionada representou a empresa vencedora na licitação. Na contratação de serviços de enfermagem, Cláudia Martins dos Santos atuou como enfermeira na prestação dos serviços. Os três contratos tiveram aditivos ao longo de sua execução e somaram pagamentos de R$ 890 mil.

Em virtude da irregularidade, o TCE-PR declarou Cláudia Martins dos Santos inabilitada para o exercício de cargo em comissão e proibida de contratar com o poder público por cinco anos. Ela foi multada, em R$ 1.450,98, por participar de licitação enquanto ocupava cargo de servidora municipal. A situação afronta o artigo 9º da Lei de Licitações.

O TCE-PR vai instaurar nova tomada de contas extraordinária, para apurar responsabilidades e punir eventuais danos ao patrimônio público, não verificados neste processo, decorrentes das contratações de empresa que pertenciam à servidora comissionada. A enfermeira foi exonerada do cargo comissionado em 2012.

 

Cabe recurso

O julgamento pela irregularidade das contas, com devolução de recursos, multas, declaração de inidoneidade, inabilitação e instauração de nova tomada de contas extraordinária foi tomada em 7 de fevereiro, na terceira sessão de 2017 da Primeira Câmara do TCE-PR. A decisão seguiu a instrução da Coordenadoria de Fiscalização Municipal (Cofim) e o parecer do Ministério Público de Contas. As quatro multas aplicadas no processo – três ao prefeito e uma à servidora comissionada – estão previstas no Parágrafo IV do Artigo 87 da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). Cada sanção equivale a R$ 1.450,98. No total, as quatro multas somam R$ 5.803,92.

O valor que deve retornar ao cofre municipal de Clevelândia deverá ser atualizado, com juros e correção monetária, entre as datas dos pagamentos julgados irregulares e a efetiva devolução do dinheiro. O cálculo será feito pela Coordenadoria de Execuções (Coex) do TCE-PR após o trânsito em julgado do processo – momento em que não houver mais possibilidade de recursos no âmbito administrativo.

Os prazos para recurso passaram a contar nesta segunda-feira (20 de fevereiro), primeiro dia útil após a publicação do Acórdão 222-17 – Primeira Câmara, ocorrida no dia 17, na edição 1.538 do Diário Eletrônico do TCE-PR. O periódico é veiculado no portal www.tce.pr.gov.br.

 

Serviço

Processo :

1049260/14

Acórdão nº:

222/17 – Primeira Câmara

Assunto: Tomada de Contas Extraordinária
Entidade: Município de Clevelândia
Interessados: Ademir José Gheller, Cláudia Martins dos Santos, Paulino Francisco Stedile e outros
Relator: Conselheiro Nestor Baptista

2 ideias sobre “Deu merda! Ou não?

  1. Roberto Pedreira

    Muitos criticam a morosidade dos tribunais para julgar a coisa pública, sou um dos críticos, porém, temos que admitir que é muito gato para pouco balaio, é muita gente metendo a mão na cumbuca.

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