17:31MP vai investigar aumento do preço da passagem de ônibus e notifica Urbs sobre o sistema de transporte coletivo

O Ministério Público do Paraná informa:

MP-PR também vai investigar aumento da passagem

Também na sexta-feira (17), a Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de Curitiba instaurou inquérito civil para investigar o aumento da passagem do transporte coletivo da capital. A Promotoria solicitará, ao Tribunal de Contas do Paraná, cópia da decisão que determinou a suspensão do reajuste da tarifa por “falta de transparência nos cálculos”. A Promotoria encaminhou, ainda, ofício à Urbs para que, no prazo de 15 dias, ela apresente cópia integral do procedimento que concluiu pelo último aumento da passagem em Curitiba, com as devidas justificativas.

Promotoria do Consumidor notifica Urbs para esclarecimentos sobre transporte coletivo

A Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de Curitiba encaminhou nesta sexta-feira, 17 de fevereiro, ofício à Urbanização de Curitiba S/A (Urbs) para que seu representante legal, o presidente José Antonio Andreguetto, preste esclarecimentos sobre a intenção de alterar o cumprimento de Termo de Ajustamento de Conduta firmado com o Ministério Público do Paraná em 2015. A determinação tem como base notícia publicada pela imprensa em que o presidente da Urbs fala em diminuir o tempo de validade das passagens do cartão transporte, justificando que “esse prazo é um dos fatores que comprometeu o equilíbrio financeiro do transporte coletivo na capital”.

A declaração foi dada em reunião na Câmara dos Vereadores da capital na quarta-feira, 15 de fevereiro. De acordo com notícia publicada no site do Legislativo Municipal, o presidente da empresa pediu apoio dos vereadores para mudança da legislação do município.

TAC – Assinado pelo MP-PR e pela Urbs em 6 de março de 2015, o Termo de Ajustamento de Conduta prevê que, ao carregar o cartão transporte, os consumidores têm o prazo de cinco anos para utilizar os créditos pelo mesmo valor da compra, independentemente de eventual reajuste na tarifa. Na ocasião, a Promotoria explicou que a medida foi necessária porque no final de 2014 os créditos no cartão transporte seriam descontados do usuário pelo valor em dinheiro, e não mais por quantidade de viagens. Assim, a cada reajuste de tarifa, os passageiros teriam diminuído o número de viagens inicialmente adquiridas.

“O Termo dá a garantia ao usuário de que, independentemente da data da utilização da passagem, vale a tarifa vigente na data da aquisição dos créditos, isso por cinco anos”, afirmou o promotor de Justiça responsável pela área, Maximiliano Ribeiro Deliberador.

Acompanhamento – A notificação para que o presidente da Urbs preste os esclarecimentos necessários faz parte de procedimento administrativo instaurado pela Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de Curitiba para acompanhar o cumprimento do TAC. No documento, destaca-se que no Decreto Municipal 649/2014, publicado antes da assinatura do Termo, consta que “os créditos pecuniários adquiridos no cartão transporte terão validade por cinco anos” (artigo 19).

“Isso mostra que antes da assinatura do acordo com o Ministério Público, a própria Urbs já tinha feito o cálculo da validade dos créditos, considerando que esse prazo não afetaria o passivo da empresa. Inclusive, na época em que o TAC foi firmado, a proposta de manter a validade por cinco anos partiu da própria Urbs”, explica o promotor de Justiça.

Clique aqui para acessar a íntegra do Termo de Ajustamento de Conduta firmado entre a Urbs e o Ministério Público do Paraná em 6 de março de 2015.

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