18:44Liminar do TJ mantém preço da tarifa que o TC tentou derrubar

Da Gazeta do Povo

A prefeitura de Curitiba conseguiu na tarde desta quinta-feira (16) uma liminar que garante à Urbs o direito de cobrar R$ 4,25 por passageiro do sistema de transporte coletivo. Com isso, a passagem será mantida no valor atual. O mandado de segurança tinha sido impetrado na quarta-feira na 5.ª Câmara Cível e a decisão saiu das mãos do desembargador Leonel Cunha.

A ação do TJ ocorreu horas depois de o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TC-PR) anular o reajuste da tarifa de R$ 3,70 para R$ 4,25. O conselheiro Ivan Bonilha alegou que faltou transparência na decisão da prefeitura de elevar a passagem.

Procurado, Andreguetto disse que não iria comenar a decisão do TJ.

A decisão de Leonel Cunha é liminar. O mérito ainda será julgado. Mesmo assim, a decisão do Judiciário tem o poder de anular o ato do Tribunal de Contas, que tem caráter meramente administrativo. Nesta quinta, o pleno do TC havia confirmado por unanimidade a decisão inicial do conselheiro Bonilha. Procurado pela reportagem, o Tribunal de Contas informou que não iria se pronunciar sobre a decisão do TJ, pois ainda não havia sido notificado.

A prefeitura vem insistindo que o aumento da tarifa é necessário para fazer frente aos custos do sistema. Segundo a Urbs, o fundo que faz o pagamento às empresas está “quebrado”. No próximo dia 26, a Urbs deverá definir o novo valor que será repassado às empresas, conhecido como tarifa técnica.

Atualmente, a tarifa técnica está em R$ 3,66. No entanto, os empresários dizem que o valor sempre foi insuficiente para cobrir todos os custos. E agora ainda será preciso incluir no preço o reajuste de motoristas e cobradores, a ser decidido nos próximos dias. Os empresários querem uma tarifa de, no mínimo, R$ 4,57. A prefeitura fala em R$ 4,00 – dizendo que o valor pode chegar a R$ 4,31 se os empresários renovarem a frota e comprarem mais ônibus.

Até o dia 26, haverá um “superávit” de R$ 0,59 em cada passagem paga, já que por enquanto a tarifa técnica não subiu. Segundo a Urbs, isso é necessário para criar uma “reserva” que será consumida depois dos novos investimentos dos empresários.

Hoje, o repasse às empresas sofre um desconto porque boa parte da frota não foi renovada. São 270 ônibus que circulam com a idade útil vencida. Nesses casos, as empresas deixam de receber a taxa destinada à depreciação dos veículos. Isso causa um repasse R$ 0,06 menor por passageiro.

Segundo a prefeitura, a ideia é que com a tarifa maior os empresários substituam esses ônibus e comprem mais 24 biarticulados para a linha Ligeirão Norte-Sul. A taxa de depreciação desses ônibus elevaria a tarifa técnica até R$ 4,31, tornando o repasse maior do que o cobrado de cada passageiro – por isso, segundo a Urbs, a necessidade de criação da “reserva” agora.

Alegações

No processo levado ao TJ, a prefeitura alegou que não houve a falta de transparência, já que o reajuste “foi precedido de processo Administrativo Público”. “Ainda que assim não fosse, a alegada falta de transparência (…) não justificaria a medida extrema de suspensão do decreto municipal expedido pelo prefeito, no uso de sua competência exclusiva”.

Na decisão, Leonel Cunha deu razão à prefeitura dizendo que, embora o TC tenha de fato poderes para anular atos administrativos, seria necessário primeiro ouvir a prefeitura para saber das razões do reajuste.

Além disso, o desembargador afirma que, embora o TC esteja analisando possíveis irregularidades na composição da tarifa técnica, isso não necessariamente deveria levar a uma anulação do preço estipulado para o usuário – já que essas seriam duas coisas diferentes. Sobre o preço cobrado do passageiro, a prefeitura deveria ter autonomia total, diz o desembargador.

“As supostas irregularidades na composição da ‘tarifa técnica’ que estão em análise na Corte de Contas conquanto possam, se confirmadas, implicar no congelamento daquela tarifa técnica por algum tempo, ou mesmo em sua redução no futuro, tal fato, por si só, não importa em necessário barateamento imediato do sistema de transporte integrado da região metropolitana da Curitiba”, diz o texto.

Relembre o imbróglio do aumento da passagem em Curitiba

Durval Ramos, especial para a Gazeta do Povo

Em 6 de fevereiro, a prefeitura de Curitiba reajustou a tarifa do transporte público da cidade de R$ 3,70 para R$ 4,25 — um aumento de quase 15%. O valor foi alvo de muitas críticas, principalmente por ter acontecido antes da definição da tarifa técnica repassada às empresas. Na época, a administração municipal afirmou que o novo valor era “necessário para recompor o equilíbrio econômico-financeiro do sistema de transporte público e permite a retomada de investimentos que tragam melhorias para os passageiros”.

Contudo, no início desta semana, um conselheiro Tribunal de Contas do Estado do Paraná emitiu medida cautelar suspendendo o reajuste. De acordo com a decisão do conselheiro Ivan Bonilha, a prefeitura não foi transparente na hora de justificar o novo valor e que, portanto, era necessário voltar imediatamente aos R$ 3,70. Mas a medida foi suspensa por um mandado de segurança no Tribunal de Justiça.

Segundo o presidente da Urbs, José Antônio Andreguetto, a tarifa em R$ 4,25 era uma forma de “salvar” o sistema de transporte de Curitiba. Em entrevista à Gazeta do Povo, ele afirmou que o aumento “era necessário para manter o fundo com recursos, o sistema em pé”, evitando principalmente as greves de motoristas e cobradores. “Só nestes vinte e poucos dias que estou aqui passei por duas greves porque o fundo está falido, não tem dinheiro”, disse.

Procurado, Andreguetto disse que não iria comentar a decisão do TJ.

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