por Celso Nascimento, na Gazeta do Povo
Por 13 votos a 8, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça (TJ-PR) considerou nulos os atos da Assembleia Legislativa que, em julho de 2013, levaram à eleição do então deputado Fabio Camargo ao cargo vitalício de conselheiro do Tribunal de Contas do Paraná (TC-PR). A decisão do TJ, embora tenha sido tomada em maio de 2016, só passou a valer nos dias finais de janeiro último quando da publicação do Acórdão.
Ao declarar nulos os atos da Assembleia em razão dos vícios processuais constatados, todos os atos subsequentes tornaram-se igualmente nulos – isto é, a nomeação de Camargo pelo governador Beto Richa (PSDB), assim como a posse do conselheiro. Outra consequência é a de que a Assembleia terá de iniciar um novo processo para o preenchimento da vaga decorrente.
O conselheiro já recorreu da decisão do TJ ao ingressar com embargos de declaração no dia 30 de janeiro passado. Os outros intimados, isto é, o governador Beto Richa e o presidente da Assembleia, Ademar Traiano (PSDB), ainda não se manifestaram.
O autor da ação que propôs a anulação foi o empresário Max Schrappe, também candidato à eleição de conselheiro em 2013. Entre suas alegações, acatadas pela relatora do processo, desembargadora Regina Portes, estavam as de que Camargo teve apenas 27 votos, um a menos do que os 28 necessários para obter a maioria regimental, e de não ter apresentado certidões exigidas pela Assembleia.
O Acórdão agora publicado reflete o resultado da votação da sessão do Órgão Especial de 3 de maio de 2016. Durante este período – isto é, nos últimos oito meses – os oito desembargadores contrários à anulação do ato da Assembleia e consequente afastamento de Fabio Camargo, tiveram tempo para redigir seus votos divergentes. Só depois de concluídos e apresentados é que a decisão foi oficializada e dela notificados o governador do estado, o presidente da Assembleia e o Tribunal de Contas para darem cumprimento à ordem judicial.
Discute-se se o embargo de declaração que Camargo impetrou tem ou não efeito suspensivo – isto é, se ele pode ainda continuar ocupando a cadeira de conselheiro enquanto aguarda o julgamento do recurso ou se deve se afastar imediatamente. O conselheiro, afastado ou não do cargo, pode ainda recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Algum amigo do governador deve estar engatiado.