Nota oficial enviada pelo gabinete do conselheiro Fábio Camargo:
A publicação da decisão sobre a eleição do conselheiro Fabio Camargo, proferida, por maioria de votos, pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Paraná, no mês de maio de 2016, que não é definitiva, em nada altera a rotina de trabalho do conselheiro, que permanece normalmente no exercício do cargo no Tribunal de Contas do Estado (TCE), conforme decisão proferida pelo Ministro Ricardo Lewandowski, enquanto presidente do Supremo Tribunal Federal, em Suspensão de Segurança, já transitada em julgado.
Além do mais, a própria Lei do Mandado de Segurança (Lei nº 12.016/2009), respalda a sujeição da decisão que conceder a segurança, ao duplo grau de jurisdição.
O conselheiro compõe a 1ª Câmara deste Tribunal de Contas, é relator das contas do governo estadual referentes a 2016, tendo sido eleito corregedor no último mês de dezembro.
O conselheiro Fabio Camargo reafirma ainda sua confiança nos precedentes judiciais, favoráveis a que toda a situação seja esclarecida em definitivo, com o encerramento desses questionamentos.
Ahhhhhh que pena
E para o irmão do Senador Maluco nada?
Deixa entender, o TJPR anula rasamente a nomeação do ora conselheiro pela maioria das 20 e tantas cabeças jurídicas desembargadoras da Câmara Especial mas a cabeça do ministro do STF mantém o nomeado no cargo …
Chama o Gardel de “Por una cabeza” :
https://youtu.be/Gcxv7i02lXc